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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil deve produzir 600 mil toneladas de canola nesta safra

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A canola começa a sair das lavouras brasileiras com uma produção estimada em 601,3 mil toneladas na safra 2025/26, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa crescimento de 74,4% sobre as 344,8 mil toneladas colhidas na temporada anterior e confirma o avanço de uma cultura que fornece óleo para alimentação, farelo para os animais e matéria-prima para biocombustíveis.

A colheita ainda está no início. No Rio Grande do Sul, responsável pela maior parte da produção nacional, aproximadamente 1% das lavouras havia sido colhido até a segunda quinzena de setembro. Cerca de 88% das áreas estavam entre a floração e o enchimento de grãos e outros 9% já se encontravam em maturação, conforme o acompanhamento da assistência técnica estadual.

Isso significa que a safra de canola que aparece nas estatísticas como 2025/26 ainda está no campo. A cultura foi semeada principalmente entre abril e junho de 2026 e deverá ter a colheita concentrada durante a primavera. O plantio da temporada 2026/27, portanto, não começou: ocorrerá somente no primeiro semestre de 2027.

A área cultivada na safra em fase de colheita alcançou 371,1 mil hectares, expansão de 75,1% diante dos 211,9 mil hectares do ciclo anterior. A produtividade média foi estimada pela Conab em 1.620 quilos por hectare, praticamente estável em relação aos 1.627 quilos obtidos em 2024/25.

Os números mostram que o crescimento da produção foi sustentado principalmente pela incorporação de novas áreas. Embora a Associação Brasileira dos Produtores de Canola (Abrascanola) estime 405 mil hectares e um potencial de 607,2 mil toneladas, a referência oficial da Conab permanece em 371,1 mil hectares e 601,3 mil toneladas. A diferença decorre das fontes e metodologias utilizadas nos levantamentos.

O Rio Grande do Sul concentra aproximadamente 353,4 mil hectares, o equivalente a cerca de 95% da área nacional estimada pela Conab. O cultivo também aparece no Paraná, em Santa Catarina e, em menor escala, em outras regiões onde pesquisas procuram adaptar a oleaginosa ao sistema de segunda safra.

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Nas lavouras gaúchas, o desenvolvimento é considerado satisfatório na maior parte das áreas. Os primeiros trabalhos ocorrem em cultivos implantados mais cedo, sobretudo no Noroeste. A evolução da colheita dependerá do amadurecimento dos grãos e de intervalos de tempo seco, necessários para reduzir perdas e preservar a qualidade.

A canola pertence à mesma espécie agrícola da colza, mas foi selecionada para apresentar baixos teores de ácido erúcico no óleo e de glucosinolatos no farelo. Os grãos contêm aproximadamente 38% de óleo, conforme referências técnicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

A maior parte da produção é destinada à fabricação de óleo comestível. Depois da extração, o farelo rico em proteína pode ser utilizado na alimentação animal, principalmente de bovinos, suínos e aves, respeitadas as formulações nutricionais de cada criação.

O óleo também pode ser empregado na fabricação de biodiesel. Outra possibilidade em estudo é seu aproveitamento na produção de combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF. Esse mercado, entretanto, ainda não está consolidado comercialmente em grande escala no Brasil.

No campo, a canola oferece uma alternativa de renda durante o inverno e amplia a rotação com soja, milho e cereais. Como pertence a uma família botânica diferente, pode ajudar a interromper ciclos de determinadas doenças e plantas daninhas, além de manter o solo coberto e distribuir melhor o uso de máquinas e mão de obra ao longo do ano.

A decisão de plantar exige, porém, comprador previamente definido. A cadeia nacional ainda possui menos pontos de recebimento e esmagamento que a soja, e a distância até a indústria pode reduzir a rentabilidade. A implantação também requer atenção ao tamanho reduzido das sementes, à profundidade de semeadura, ao controle de pragas e ao momento da colheita, porque a abertura das síliquas pode provocar perda de grãos.

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Apesar do crescimento recente, o Brasil ainda ocupa uma posição pequena no mercado internacional. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) projeta produção mundial de 99,97 milhões de toneladas de canola e colza em 2026/27. A safra brasileira equivale a aproximadamente 0,6% desse total.

O USDA não apresenta o Brasil individualmente entre os grandes produtores, incluindo o País no grupo das demais origens. O Canadá lidera a produção entre os países, com previsão de 22,5 milhões de toneladas. A União Europeia, considerada como bloco, deverá colher 20,15 milhões, seguida pela China, com 16,2 milhões, e pela Índia, com 12,4 milhões.

Sozinho, o Canadá produz quase 37 vezes o volume brasileiro. A comparação mostra que o País ainda está distante dos líderes, mas também revela o espaço disponível para crescer. Enquanto a canola ocupa pouco mais de 370 mil hectares no Brasil, as culturas de inverno dispõem de milhões de hectares que permanecem sem atividade comercial em parte do ano.

O ciclo atual será decisivo para saber se a rápida expansão conseguirá se sustentar. Além da produtividade e da qualidade dos grãos, o produtor acompanhará os preços, a capacidade de recebimento das indústrias e o cumprimento dos contratos. Uma colheita próxima de 600 mil toneladas colocará a canola em um novo patamar no País, mas a continuidade dependerá de mercado, assistência técnica e segurança para comercializar a produção.

Fonte: Pensar Agro

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