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IAC lança duas novas variedades de cana com alto potencial produtivo e resistência aprimorada

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O Instituto Agronômico (IAC) apresentou, nesta terça-feira (25), duas novas variedades de cana-de-açúcar com alto potencial produtivo e excelente adaptação à mecanização agrícola. O lançamento ocorreu no Centro de Cana do IAC, em Ribeirão Preto (SP), e apresentou as cultivares IAC07-2361 e IAC09-6166, desenvolvidas especialmente para atender às demandas do setor sucroenergético.

De acordo com o coordenador do Programa Cana do IAC, Marcos Guimarães Landell, as novas variedades aliam produtividade, resistência e eficiência operacional.

IAC07-2361: rusticidade e vigor no desenvolvimento

A variedade IAC07-2361 é descrita como rústica e altamente produtiva, com rápido crescimento no canavial e ótimo desempenho em condições de mecanização. De porte semiereto, a planta produz cerca de 14,7 colmos por metro, o que equivale a aproximadamente 98 mil colmos por hectare.

Segundo Landell, o material apresenta excelente adaptação tanto ao plantio quanto à colheita mecanizada, o que a torna uma opção estratégica para regiões com grande intensidade operacional.

IAC09-6166: alto teor de sacarose durante toda a safra

Já a IAC09-6166 também possui porte semiereto e se destaca pelo alto teor de sacarose, característica que se mantém estável desde o início até o fim da safra.

“É uma característica bastante incomum nas variedades de cana. A sacarose nessa cultivar começa alta desde abril e permanece assim até outubro, garantindo melhor rendimento industrial”, explica Landell.

Além da qualidade tecnológica, a 6166 apresenta boa longevidade e adaptação ao cultivo mecanizado, ampliando sua competitividade frente às variedades comerciais.

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Pesquisas iniciadas em 2007 envolveram 196 empresas do setor

As novas cultivares começaram a ser desenvolvidas em 2007, período em que o IAC enfrentava desafios para manter a continuidade das pesquisas. Segundo Mauro Alexandre Xavier, diretor da Divisão Avançada de Pesquisa e Desenvolvimento de Cana, os materiais foram testados em 14 regiões com diferentes condições climáticas, com o apoio de 196 empresas do setor de bioenergia.

Desde a década de 1990, o IAC já lançou 42 variedades de cana-de-açúcar, consolidando-se como uma das principais instituições de pesquisa do setor no país.

Censo varietal revela avanço das cultivares do IAC e da CTC

Durante o Grupo Fitotécnico da Cana-de-Açúcar, também foi apresentado o novo Censo Varietal, com dados coletados em 255 unidades produtoras, representando 6,7 milhões de hectares, ou 68% do total cultivado no Brasil.

A variedade CTC4 lidera o ranking nacional pela primeira vez, com 11,3% das áreas cultivadas, seguida por RB867515 (10,7%), RB9662579 (9,5%), RB92579 (5,9%) e RB975242 (5,3%). A cultivar IACSP95-5094 aparece em 13º lugar, com 1,7% da área plantada.

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O levantamento mostra que a renovação varietal na cana é lenta, podendo se estender por mais de 30 anos, diferentemente do que ocorre em culturas como soja e milho. Nesse período, as variedades CTC cresceram de 11,5% (safra 2015/16) para 30% (safra 2024/25), enquanto as RB caíram de 62,4% para 53,6%. Já as cultivares IAC evoluíram de 2,6% para 6,1%.

IAC recomenda diversificação varietal para reduzir riscos na lavoura

O instituto orienta os produtores a não concentrar grandes áreas em uma única variedade, mesmo em regiões onde determinados materiais se destacam.

“A recomendação é que o produtor utilize as variedades mais adaptadas (‘craques’) em até 15% da área e distribua o restante entre outras cultivares, com no máximo 10% cada”, orienta Landell.

Segundo ele, a diversificação varietal é essencial para mitigar riscos climáticos e fitossanitários. “Na prática, uma variedade considerada muito boa deveria ocupar apenas 3% da área total”, conclui o pesquisador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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