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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado crédito de R$ 34,3 bi para benefícios previdenciários e Bolsa Família

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) proposta do Poder Executivo que autoriza o governo federal a emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o Programa Bolsa Família.

O PLN 14/2025 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original. A matéria, votada após acordo com líderes da oposição, segue agora para sanção presidencial.

Originalmente, o valor proposto era de R$ 42,2 bilhões, mas foi ajustado após solicitação do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reduziu em R$ 7,9 bilhões o valor destinado ao Programa Bolsa Família. Com isso, o montante final passou para R$ 34,3 bilhões: R$ 22,2 bilhões para benefícios previdenciários e R$ 12,1 bilhões para o Bolsa Família.

Para viabilizar a medida, o texto muda a fonte dos recursos e permite a execução de determinadas despesas que dependiam de autorização legislativa.

As dotações classificadas como “recursos condicionados”, que só podem ser usadas após aprovação de um projeto de lei, serão anuladas e substituídas por novas dotações com a fonte de “recursos de operações de crédito ressalvadas pela Lei da Regra de Ouro”.

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A Regra de Ouro é um princípio constitucional que proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais — exceto se houver autorização do Congresso Nacional. Se o governo precisar usar crédito (dívida) para cobrir despesas correntes, deve submeter um projeto de lei ao Congresso, como é o caso do PLN 14/2025, solicitando autorização específica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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