AGRONEGÓCIO
Chuvas irregulares em novembro impactam o início da safra, aponta Conab
AGRONEGÓCIO
Condições climáticas irregulares marcam o mês de novembro
O Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), aponta que o mês de novembro foi marcado por chuvas irregulares e mal distribuídas em importantes regiões produtoras do Brasil. Entre os dias 1º e 21 de novembro, a instabilidade climática provocou atrasos na semeadura e afetou o desenvolvimento inicial das lavouras de primeira safra em várias áreas agrícolas.
Apesar disso, a umidade do solo e as temperaturas máximas mais amenas criaram um cenário relativamente favorável para o avanço do plantio, especialmente nas regiões onde as precipitações se intensificaram na segunda quinzena do mês.
Centro-Oeste: chuvas irregulares, mas recuperação hídrica gradual
Na principal região produtora de grãos do país, o Centro-Oeste, as chuvas foram instáveis e desuniformes. Áreas do sudoeste de Mato Grosso, Pantanal, leste de Mato Grosso do Sul e norte e sul de Goiás apresentaram baixos níveis de umidade no solo durante boa parte do período.
Entretanto, a recuperação do armazenamento hídrico ao longo do mês permitiu o avanço da semeadura e o bom desenvolvimento das lavouras de primeira safra, especialmente em áreas com maior capacidade de retenção de água no solo.
Matopiba: avanço do plantio após intensificação das chuvas
A região do Matopiba — que abrange partes do Maranhão, Piauí, Bahia e Tocantins — também registrou precipitações irregulares. As chuvas se intensificaram apenas na terceira semana de novembro, o que permitiu uma melhora no armazenamento hídrico e o início do plantio em áreas onde o calendário estava atrasado.
Contudo, em porções da Bahia e do sudeste do Piauí, mesmo com as fortes precipitações registradas no fim do período, a umidade do solo não foi suficiente para impulsionar de forma significativa a semeadura das culturas de primeira safra.
Norte: instabilidade nas chuvas, mas com melhora gradual
Nos estados de Rondônia, Pará e Tocantins, a irregularidade das chuvas manteve a umidade do solo em níveis baixos em várias áreas. Ainda assim, houve uma elevação gradual do armazenamento hídrico ao longo das semanas.
Já no Amazonas, as chuvas foram frequentes e volumosas, contribuindo para manter os níveis dos rios e garantindo boas condições de umidade no solo.
Sudeste: boas condições climáticas favorecem cultivos
A região Sudeste apresentou um cenário mais equilibrado. As chuvas foram melhor distribuídas, com destaque para São Paulo e o centro-sul de Minas Gerais, onde os acumulados foram mais expressivos.
Em algumas áreas do Triângulo Mineiro, Noroeste e Norte de Minas, ainda há registros de baixa umidade no solo. No entanto, as temperaturas mais amenas ajudaram a preservar a umidade e mantiveram condições favoráveis para o manejo e desenvolvimento das lavouras.
Sul: excesso de chuvas e ventos fortes causam prejuízos pontuais
No Sul do país, o início de novembro foi marcado por chuvas intensas, especialmente no oeste do Paraná, acompanhadas de ventos fortes, tornados e granizo, o que causou danos significativos a algumas lavouras.
Nas demais áreas da região, os volumes de chuva foram menores, mantendo a umidade do solo suficiente para o desenvolvimento das culturas de primeira safra.
No caso dos cultivos de inverno, o clima foi, em geral, favorável à colheita, mesmo diante de episódios de excesso de precipitação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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