AGRONEGÓCIO
Valor Bruto da Produção agropecuária de Minas Gerais deve bater recorde e alcançar R$ 168,1 bilhões em 2025
AGRONEGÓCIO
O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária de Minas Gerais deve atingir R$ 168,1 bilhões em 2025, segundo projeção calculada com base nos dados de outubro. O resultado representa crescimento de 13,8% em relação ao ano anterior e consolida o estado como um dos principais polos do agronegócio brasileiro.
O VBP é um indicador do faturamento bruto obtido pelos produtores rurais com a venda de produtos agrícolas e pecuários. O cálculo é feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com informações do IBGE, da Conab e do Cepea/USP.
Setor agrícola impulsiona crescimento com destaque para o café
O segmento das lavouras continua sendo o principal motor do agronegócio mineiro, com estimativa de R$ 113,4 bilhões em valor bruto neste ano, o que representa um avanço de 17,3% sobre 2024. Esse setor responde por 67% de toda a produção agropecuária do estado.
De acordo com Amanda Bianchi, assessora técnica da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), o café segue como o grande destaque, com alta de 48% e VBP estimado em R$ 59 bilhões. “O desempenho do café tem sido o principal responsável pela elevação do resultado geral, mantendo Minas como líder nacional na produção do grão”, destacou.
Outras culturas também apresentam resultados positivos, como a soja, com R$ 18,6 bilhões (+11%), e o milho, que soma R$ 7,8 bilhões (+19%).
Por outro lado, alguns produtos registraram retração. O VBP da cana-de-açúcar deve cair 4%, enquanto banana (-19%), batata-inglesa (-55%), feijão (-29%), laranja (-6%), mandioca (-26%) e arroz (-30%) também apresentam recuos nas estimativas.
Pecuária mineira deve crescer 7,3% com destaque para leite e carne bovina
O segmento pecuário também deve encerrar 2025 em alta, com projeção de R$ 54,7 bilhões — um crescimento de 7,3% frente ao ano anterior. Todos os principais produtos do setor apresentam expectativa de expansão.
O leite lidera o faturamento, com R$ 18,3 bilhões (+2%), seguido pela carne bovina, que deve atingir R$ 18 bilhões, alta de 13%. O frango soma R$ 8,2 bilhões, crescimento de 3%, impulsionado pela retomada das exportações e pelo aumento da demanda doméstica durante o período festivo, quando o preço das aves tende a subir.
A carne suína também registra desempenho positivo, com VBP estimado em R$ 7,4 bilhões, o que representa uma alta de 7% sobre 2024.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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