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Centro-Sul amplia moagem de cana e acelera produção de etanol

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A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul manteve ritmo firme na primeira quinzena de novembro, impulsionada por clima favorável e maior disponibilidade de matéria-prima no encerramento da safra 2025/26. As usinas processaram 18,76 milhões de toneladas no período, alta de 14,34% em relação ao mesmo intervalo do ciclo anterior, segundo levantamento divulgado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica).

O avanço ocorre em um momento em que parte significativa das unidades já conclui os trabalhos. Apenas na primeira metade de novembro, 42 usinas encerraram a moagem. Desde abril, quando teve início a safra, 120 unidades já finalizaram o processamento, quase o dobro das 70 contabilizadas um ano antes. A tendência é de aceleração: outras 65 usinas tinham programação para encerrar a operação na segunda quinzena de novembro, o que elevaria o total para mais de 180 unidades com safra finalizada.

Mesmo com o maior número de unidades em fase de desligamento, a oferta de cana sustentou a produção. A fabricação de açúcar atingiu 982,9 mil toneladas, crescimento de 8,69% na comparação anual. Ainda assim, o segmento perdeu espaço no mix das usinas. A participação da matéria-prima destinada ao adoçante recuou de 46,02% para 38,61%, marcando a sexta quinzena consecutiva de queda. A retração reflete a menor atratividade do açúcar no período e a redução da qualidade da cana típica do final de safra.

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Com menor direcionamento ao açúcar, o etanol ganhou participação. O volume total produzido chegou a 1,35 bilhão de litros, avanço de 24,45% sobre 2024. O hidratado respondeu por 769,36 milhões de litros (+21,61%), enquanto o anidro alcançou 577,35 milhões de litros (+28,44%). O etanol de milho manteve trajetória ascendente, com 386,24 milhões de litros, 10,31% acima do registrado no mesmo período da safra anterior. A participação do cereal no total produzido atingiu 28,68%.

A qualidade industrial da cana apresentou melhora. O teor de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) alcançou 142,42 kg por tonelada, alta de 6,23% em relação ao ciclo passado. O indicador reforça o ganho de eficiência no processamento, mesmo em um momento em que a maturação do canavial costuma perder vigor.

Com a safra caminhando para o encerramento e grande parte das usinas já em desligamento, a expectativa do setor é de que o ritmo de produção desacelere nas próximas quinzenas. Ainda assim, o resultado acumulado até agora confirma mais uma temporada de forte oferta e maior protagonismo dos biocombustíveis no Centro-Sul.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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