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POLÍTICA NACIONAL

CMA vota por suspender decreto que autoriza destruição de cavernas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022 que suspende autorização dada pelo Executivo para destruição de cavernas para atividades consideradas de utilidade pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PDL teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Leila Barros lembrou que a Constituição federal classifica as cavidades naturais subterrâneas como bens da União, que constituem parte do patrimônio cultural brasileiro. No entanto, o Decreto 10.935, de 2022, prevê que órgãos ambientais podem autorizar impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância. Essas autorizações poderão ser concedidas quando esses impactos decorrerem de atividades ou empreendimentos de utilidade pública, como a mineração.

Além disso, o decreto 10.935 estabeleceu que aspectos que determinam o grau de relevância não fossem mais analisados, como a caracterização como ‘cavidade testemunho’ e interações ecológicas únicas. As novas regras passaram a valer também para processos iniciados antes da entrada em vigor do decreto, permitindo a revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.  

Leila afirma que a União deveria preservar as cavidades naturais e não autorizar os impactos irreversíveis, principalmente quando esses danos são causados por mineração. A senadora também ressalta que o decreto gera grave insegurança jurídica, pois autoriza que as novas regras sejam aplicadas a processos anteriores à sua vigência.  

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De acordo com Contarato, não há dúvidas que o Poder Executivo ultrapassou o limite de suas competências ao mudar as regras sobre áreas protegidas, como as cavernas. Isso porque, segundo Contarato, a Constituição Federal exige que mudanças nessas proteções sejam feitas apenas por meio de lei. O senador afirmou ainda que é vedada a utilização desses espaços quando há risco de comprometer a integridade dos atributos que justificam a sua proteção. 

Cavidades naturais são espaços subterrâneos que podem ser acessadas pelo ser humano — como caverna e gruta, incluindo o que tiver dentro delas, desde que tenham sido formados por processos naturais. Elas podem ser classificadas conforme o grau de relevância, que pode ser máximo, alto, médio ou baixo. A classificação é feita de acordo com a análise dos atributos ecológicos, biológicos, geológicos, cultural, entre outros.  

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Prejudicialidade

A relatora votou pela prejudicialidade do PDL 27/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata do mesmo assunto e foi apresentado depois do projeto de Contarato. Leila Barros votou também pela prejudicialidade do PDL 44/2022, do senador Contarato. O texto suspendia a vigência da Instrução Normativa 23/2021, do Ibama, que prorrogava a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM), concedidas para modelos que não atendiam aos novos limites de emissão de poluentes da fase Proconve L-7. Segundo Leila, essa instrução já havia sido revogada pela Instrução 8/2022, tornando sem efeito a proposição de Contarato.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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