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POLÍTICA NACIONAL

Publicação da Câmara dos Deputados analisa como combater a violência nas escolas; ouça

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira (14), às 16 horas, no Salão Nobre, o livro “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas”. O lançamento faz parte da agenda promovida pela Câmara na Semana da Criança, que inclui debates e votações sobre temas da infância e juventude.

O livro foi organizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e pelo Centro de Documentação e Informação (Cedi), com apoio técnico da Consultoria Legislativa.

Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do estudo, disse que a publicação apresenta experiências bem-sucedidas e indica medidas legislativas para promover uma cultura de paz e aprendizado nas escolas.

“É muito importante mostrar as pesquisas científicas, mostrar a experiência vivida pelos educadores, pelas crianças e as famílias”, disse o parlamentar. Assim, podemos entender “que medidas são importantes para diminuir o risco de uma criança ser vítima de violência e, de outra forma, ser bem estimulada para poder aproveitar melhor a sua aprendizagem”.

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Respostas intersetoriais
A publicação conclui que a violência nas escolas é um problema complexo e demanda ações conjuntas entre diferentes áreas.

O livro sugere:

  • emendas ao novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24);
  • a aprovação do projeto que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (PL 5669/23); e
  • a aprovação da proposta que define diretrizes de implementação de equipamentos e medidas de segurança nas escolas (PL 5671/23).

Outros relatores
A publicação “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas” é o 17º lançamento da série Estudos Estratégicos.

O estudo teve como relatores, além do deputado Osmar Terra, os deputados Da Vitoria (PP-ES), Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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