POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria registro específico para cânceres do sangue no SUS
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2693/25, que cria o Registro Nacional de Neoplasias Mieloproliferativas-Renamp (grupo de cânceres do sangue) integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é reforçar o monitoramento dessas doenças, ajudar na criação de políticas públicas, apoiar pesquisas e avaliar tecnologias em saúde.
As neoplasias mieloproliferativas são tipos de câncer que causam a produção excessiva de células sanguíneas maduras na medula óssea, como glóbulos vermelhos, brancos ou plaquetas. Essas doenças são causadas por mutações genéticas adquiridas, que podem levar a sintomas silenciosos no início.
Pelo texto, o Renamp será incorporado como módulo do Siscan (Sistema de Informação de Câncer) e do Registro Hospitalar de Câncer (RHC) do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Ele irá reunir dados clínicos, laboratoriais, genômicos e terapêuticos de pacientes com cânceres do sangue, como policitemia vera, trombocitemia essencial, mielofibrose primária e leucemia mieloide crônica.
As informações mínimas que deverão constar no registro incluem:
- subtipo e classificação da doença;
- mutações relevantes;
- prognóstico ou estágio de risco;
- linhas de tratamento; e
- desfechos clínicos.
Gestão das informações
A alimentação do sistema será obrigatória para estabelecimentos habilitados em oncologia ou hematologia de alta complexidade, serviços de hemoterapia, transplante de medula óssea, e outros centros que realizarem diagnóstico ou acompanhamento dessas doenças.
A coordenação do Renamp caberá ao Ministério da Saúde, por meio do Inca, que contará com o apoio de um grupo técnico com especialistas, associações de pacientes e instituições de pesquisa.
O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão divulgados relatórios públicos anuais de forma anonimizada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (PL-RS), que inclui “pequenos ajustes de forma e conteúdo” no projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Terra afirmou que o projeto organiza informações sobre doenças hematológicas de grande impacto, fortalecendo a pesquisa científica e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres
O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.
O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).
Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.
O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.
O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.
Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.
Mercado externo
O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.
“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.
O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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