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Senado aprova campanha sobre saúde de pets e prevenção de zoonoses

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em decisão terminativa, o projeto de lei que cria a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.

O projeto (PL 2.729/2021), de autoria do ex-deputado federal Aroldo Martins, recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Agora, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

De acordo com a proposta, a campanha acontecerá anualmente, sempre no mês de julho. Devem ser promovidas:

  • ações para a qualidade de vida dos animais domésticos e de rua;
  • palestras e atividades similares sobre prevenção de zoonoses e cuidados;
  • ações de incentivo à adoção de animais domésticos;
  • ações de integração entre população, órgãos públicos e privados, além de organizações não governamentais (ONGs);
  • ações de divulgação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco (órgão da ONU para a Educação e Cultura).

Além disso, deve ser incentivada a iluminação ou a decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.

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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que há no Brasil mais de 30 milhões de animais abandonados, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. E uma pesquisa do Ministério do Meio Ambiente indica que 76% dos municípios participantes desse levantamento não possuem qualquer estrutura para acolhimento de animais abandonados.

Conforme ressalta o senador Wellington Fagundes, isso se reflete na saúde pública. Ele destaca a importância do controle das zoonoses, especialmente a leishmaniose, a esporotricose e a raiva — que podem ser transmitidas para seres humanos. As ações de prevenção e controle de zoonoses incluem medidas como vacinação dos animais, controle de verminoses, limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo, entre outras.

— Resta evidente a imperiosa necessidade de políticas públicas que promovam a sensibilização e a educação da sociedade em geral, tanto para reduzir os casos de abandono e de maus-tratos, quanto para prevenir e controlar as zoonoses. Nesse contexto, a aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças — disse o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais. A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.

O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo. O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.

O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes. Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público.

— A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.

Denúncias

O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento. A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.

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O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável. O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.

O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.

Proteção de dados

O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais. O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.

O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia. A identidade do denunciante somente poderá ser revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal, por decisão fundamentada da autoridade competente.

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Integração

Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao canal por meio de instrumentos de cooperação voluntária. A integração dos sistemas dos entes federativos deverá observar parâmetros mínimos de uniformização e interoperabilidade definidos pela União em regulamento.

O texto também prevê articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas áreas de vigilância sanitária, proteção da biodiversidade e segurança alimentar. A proposta original autorizava o governo federal a celebrar convênios com os estados para apurar denúncias e encaminhá-las aos órgãos fiscalizadores competentes. O substitutivo substitui essa previsão por regras de cooperação federativa voluntária.

Relatórios

A União deverá consolidar os dados e as informações do canal em uma base estruturada e unificada. Relatórios periódicos deverão ser produzidos e amplamente divulgados, com o quantitativo e a classificação das denúncias recebidas, a distribuição territorial das ocorrências e o volume de encaminhamentos realizados.

O substitutivo também prevê a elaboração do Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, com base nos dados e informações consolidados. Os resultados divulgados deverão preservar o anonimato dos denunciantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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