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Preços da soja seguem volatilidade no Brasil e na Bolsa de Chicago, com influência do clima e da demanda

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O comportamento da soja no Brasil apresenta variações significativas entre os estados, refletindo fatores climáticos, demanda local e dinâmica do mercado de carnes.

No Rio Grande do Sul, a seca ameaça a safra, levando produtores a anteciparem a comercialização para travar os preços. Segundo a consultoria TF Agroeconômica, “para pagamento em novembro, com entrega em dezembro, os preços no porto foram reportados a R$ 141,00 por saca (-2,08% semanal), enquanto no interior, referências em cidades como Cruz Alta, Santa Rosa e São Luiz ficaram em torno de R$ 133,00, salvo Passo Fundo a R$ 137,00”, afirmou a consultoria.

Em Santa Catarina, o mercado de carnes impulsiona a soja. Valores se mantiveram firmes, com saca cotada em R$ 127,00 em Rio do Sul, R$ 125,00 em Palma Sola e R$ 121,00 nos balcões da Lar. O farelo variou entre R$ 1,95/kg e R$ 2,28/kg, enquanto no porto de São Francisco do Sul a soja foi cotada a R$ 140,00 (+0,38%).

No Paraná, o estado consolida-se como principal âncora de produtividade do país. Em Paranaguá, a saca chegou a R$ 141,80 (-0,14%), em Cascavel R$ 129,77, Maringá R$ 130,59 e Ponta Grossa R$ 133,26 por saca FOB, enquanto no balcão local o preço foi de R$ 120,00.

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Mato Grosso do Sul apresenta desempenho robusto e resiliência, com boa liquidez favorecida pelo acesso logístico ao porto e demanda interna aquecida. Em Dourados, Campo Grande e Maracaju, a soja spot ficou em R$ 126,05, enquanto Chapadão do Sul registrou R$ 123,31.

Já Mato Grosso concluiu praticamente todo o plantio, mas a comercialização segue lenta, limitada pela paridade de exportação considerada pouco atrativa. Entre os principais polos, Campo Verde e Primavera do Leste registraram R$ 123,16 por saca, enquanto Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso apresentaram R$ 119,05.

Bolsa de Chicago: preços oscilam com atenção ao clima e demanda

Os contratos futuros da soja na Bolsa de Chicago (CBOT) mostraram comportamento lateral na manhã desta quarta-feira (3), com leve alta entre 1 e 2,5 pontos. O contrato janeiro foi cotado a US$ 11,27 por bushel e o maio a US$ 11,46. O mercado monitora os fundamentos já conhecidos, com atenção especial ao clima na América do Sul e ao desenvolvimento da nova safra, além de aguardar o relatório mensal do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), que será divulgado em 9 de dezembro. Espera-se uma diminuição de produtividade, embora os números de exportação exijam acompanhamento.

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Na terça-feira, os contratos fecharam em baixa em dia volátil, pressionados pelo clima favorável no Brasil e na Argentina, que sinaliza boa safra sul-americana, e pelas fracas vendas americanas para a China. O contrato janeiro caiu 3,25 centavos de dólar (-0,28%) para US$ 11,24 3/4 por bushel, e a posição março recuou 3 centavos (-0,26%) a US$ 11,35.

Entre os subprodutos, o farelo de soja com vencimento em janeiro fechou a US$ 311,60 por tonelada (-0,95%), enquanto o óleo de soja avançou 0,32 centavo (+0,61%), cotado a 52,68 centavos de dólar.

Perspectivas: clima e demanda seguem no radar dos produtores

Especialistas destacam que o clima na América do Sul e a demanda chinesa são os principais fatores que continuarão influenciando os preços nos próximos meses. No Brasil, os produtores buscam alternativas para minimizar riscos diante das condições climáticas e das flutuações do mercado internacional, enquanto a atenção se volta para os próximos boletins do USDA e para a evolução das vendas externas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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