AGRONEGÓCIO
Mercado de milho segue travado no Brasil, mas contratos futuros oscilam com influência internacional
AGRONEGÓCIO
O mercado de milho no Brasil permanece travado em diversas regiões produtoras, com baixa liquidez e grande divergência entre as ofertas das indústrias e as pedidas dos produtores. Ao mesmo tempo, os contratos futuros do cereal operam com volatilidade tanto na Bolsa Brasileira (B3) quanto na Bolsa de Chicago (CBOT), refletindo fatores climáticos, geopolíticos e de demanda global.
Negociações travadas no Sul e no Centro-Oeste
De acordo com a TF Agroeconômica, o mercado gaúcho segue com movimentação limitada. A média estadual do milho no Rio Grande do Sul subiu para R$ 62,18/saca, frente aos R$ 61,86 da semana anterior, mas o avanço foi insuficiente para destravar o mercado. O contrato de fevereiro/26 no porto permanece em R$ 69,00/saca, sem alterações significativas.
Em Santa Catarina, o cenário é semelhante. Produtores pedem valores próximos de R$ 80,00/saca, enquanto as indústrias oferecem em torno de R$ 70,00/saca, o que impede o avanço das negociações. No Planalto Norte, poucos negócios são reportados entre R$ 71,00 e R$ 75,00/saca, confirmando o ritmo lento das transações.
No Paraná, a falta de consenso também persiste. As pedidas seguem próximas de R$ 75,00/saca, enquanto as ofertas giram em torno de R$ 70,00/saca CIF. A diferença de preços mantém o ambiente praticamente paralisado. Já no Mato Grosso do Sul, as cotações variam entre R$ 52,00 e R$ 56,00/saca, influenciadas pela ampla oferta e pela postura cautelosa de vendedores e compradores.
Cotações futuras oscilam na B3 e em Chicago
A quarta-feira (3) começou com os preços futuros do milho em queda na Bolsa Brasileira (B3). Por volta das 10h, os contratos variavam entre R$ 71,31 e R$ 76,63.
- Janeiro/26: R$ 75,54 (queda de 0,61%)
- Março/26: R$ 76,63 (baixa de 0,42%)
- Maio/26: R$ 75,73 (queda de 0,58%)
- Julho/26: R$ 71,31 (recuo de 0,13%)
Na Bolsa de Chicago (CBOT), o movimento também foi de baixa no mesmo horário.
- Dezembro/25: US$ 4,36/bushel (-2 pontos)
- Março/26: US$ 4,46/bushel (-3,25 pontos)
- Maio/26: US$ 4,54/bushel (-2,75 pontos)
- Julho/26: US$ 4,60/bushel (-2,25 pontos)
Segundo o portal Successful Farming, o mercado internacional foi impactado por novas tensões geopolíticas após o presidente russo Vladimir Putin ameaçar isolar a Ucrânia do Mar Negro, em resposta a ataques a petroleiros russos. O episódio aumenta a preocupação sobre o escoamento de commodities agrícolas — como milho e trigo — pelos portos ucranianos.
Alta recente reflete demanda e preocupações climáticas
Apesar das quedas pontuais, o milho vinha de um ciclo de valorização, impulsionado por expectativas sobre a segunda safra brasileira e pela maior demanda interna e externa. Na B3, os contratos haviam avançado acompanhando o movimento internacional, mesmo diante da desvalorização do dólar.
Analistas apontam que os atrasos no plantio da soja reduzem a janela ideal para o cultivo do milho safrinha, elevando o risco de menor produtividade. Esse fator adiciona um “prêmio de risco” às operações e estimula ajustes de preços. O Cepea também observa aumento na procura doméstica, o que reforça a sustentação dos valores nas principais praças.
Na última sessão de alta, o contrato janeiro/26 fechou a R$ 76,47, com avanço de R$ 2,27 no dia e R$ 4,51 na semana. O março/26 subiu para R$ 77,41, enquanto o maio/26 encerrou a R$ 76,43, acumulando ganhos semanais expressivos.
Mercado internacional segue atento ao Mar Negro
Em Chicago, o movimento de valorização foi sustentado pelo ritmo positivo das exportações norte-americanas e pelas novas tensões geopolíticas no Leste Europeu. A cotação de dezembro chegou a subir 1,21%, para US$ 4,38/bushel, e o contrato de março avançou 1,12%, a US$ 4,50/bushel, diante da preocupação com o fluxo de grãos ucranianos.
O conflito entre Rússia e Ucrânia segue como um dos principais fatores de instabilidade no comércio internacional de grãos, especialmente no milho e no trigo, que têm grande participação nos portos do Mar Negro.
Perspectivas
Especialistas avaliam que o cenário do milho deve continuar marcado por alta volatilidade, com o mercado brasileiro condicionado ao ritmo da safra de verão, à demanda interna aquecida e ao comportamento das exportações globais.
Enquanto as negociações domésticas seguem lentas, os agentes permanecem atentos à evolução do plantio da soja, às cotações internacionais do petróleo e às tensões no Leste Europeu, fatores que devem continuar ditando o ritmo dos preços nas próximas semanas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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