AGRONEGÓCIO
Synerjet expande parceria com Pyka e consolida o Pelican 2 como referência em pulverização agrícola elétrica e autônoma no Brasil
AGRONEGÓCIO
Parceria reforçada para atender à demanda do agronegócio brasileiro
A Synerjet Corp., empresa líder em soluções para aviação agrícola e executiva na América Latina, anunciou a ampliação de sua parceria com a fabricante norte-americana Pyka, consolidando o Pelican 2 como uma das principais inovações tecnológicas no setor agro no Brasil.
Firmado inicialmente em janeiro de 2025, o contrato foi recentemente reforçado com aumento do compromisso de compras e suporte técnico, em resposta à crescente demanda por soluções sustentáveis e de alta precisão no agronegócio brasileiro.
Pelican 2: tecnologia elétrica e autônoma em expansão no campo
O Pelican 2 é uma aeronave 100% elétrica e autônoma, capaz de realizar pulverizações agrícolas sem piloto a bordo, tanto durante o dia quanto à noite. A tecnologia oferece baixo custo operacional e alta eficiência para produtores de grandes áreas.
Segundo Mateus Dallacqua, diretor de Vendas e Inovação da Synerjet, as primeiras operações com o Pelican 2 no Brasil já estão previstas para o segundo semestre de 2025, em propriedades no Mato Grosso e no Oeste da Bahia.
“O Pelican 2 entrega mais do que prometemos: eficiência, sustentabilidade e redução de custos para o produtor rural”, afirma Dallacqua.
Alto desempenho e eficiência comprovada
Equipado com sistema de navegação aérea 3D, radar a laser e inteligência embarcada, o Pelican 2 executa voos autônomos com alta precisão. Seu desempenho impressiona:
- Autonomia de 45 minutos por bateria
- Capacidade de pulverizar até 90 hectares por hora
- Tanque com 300 litros e faixa de aplicação de 18 metros (comprovadamente superior, segundo consultorias)
De acordo com Dallacqua, a consultoria independente Agroefetiva identificou que o alcance real da faixa de aplicação ultrapassa 20 metros, superando as especificações iniciais do fabricante.
Sustentabilidade: economia de combustível e menor impacto ambiental
Além da alta performance, o Pelican 2 se destaca pela eficiência energética e baixo impacto ambiental:
- Substitui tratores terrestres, que consomem cerca de 1 litro de diesel por hectare
- Quando recarregado com gerador em campo, o Pelican 2 consome até 10 vezes menos diesel por hectare
Não emite CO₂ durante o voo e não gera ruído, favorecendo o manejo em áreas sensíveis
Outro benefício relevante é a redução da compactação do solo, evitando o tráfego pesado de tratores nas lavouras. A pulverização pode ser feita em horários ideais, como à noite, o que melhora o uso de produtos biológicos e o controle de pragas sensíveis, especialmente em culturas como soja, algodão e cana-de-açúcar.
“O voo noturno é um diferencial competitivo que dobra a capacidade diária de operação e melhora as condições de aplicação. Todos os nossos clientes reconhecem esse valor”, destaca o executivo.
Expansão planejada e suporte técnico especializado
Com a ampliação da parceria, a Synerjet já planeja a entrega das primeiras unidades do Pelican 2 para a safra 2026/2027, reforçando sua atuação nos principais polos agrícolas do Brasil.
Para garantir o sucesso da operação, a empresa mantém uma rede de suporte técnico especializada, com parcerias regionais para manutenção e atendimento pós-venda.
“A expansão da parceria com a Pyka é um reflexo da confiança do mercado na nossa capacidade de inovar. O Pelican 2 representa o futuro da aviação agrícola e estamos prontos para atender à crescente demanda no Brasil e na América Latina”, finaliza Dallacqua.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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