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Synerjet expande parceria com Pyka e consolida o Pelican 2 como referência em pulverização agrícola elétrica e autônoma no Brasil

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Parceria reforçada para atender à demanda do agronegócio brasileiro

A Synerjet Corp., empresa líder em soluções para aviação agrícola e executiva na América Latina, anunciou a ampliação de sua parceria com a fabricante norte-americana Pyka, consolidando o Pelican 2 como uma das principais inovações tecnológicas no setor agro no Brasil.

Firmado inicialmente em janeiro de 2025, o contrato foi recentemente reforçado com aumento do compromisso de compras e suporte técnico, em resposta à crescente demanda por soluções sustentáveis e de alta precisão no agronegócio brasileiro.

Pelican 2: tecnologia elétrica e autônoma em expansão no campo

O Pelican 2 é uma aeronave 100% elétrica e autônoma, capaz de realizar pulverizações agrícolas sem piloto a bordo, tanto durante o dia quanto à noite. A tecnologia oferece baixo custo operacional e alta eficiência para produtores de grandes áreas.

Segundo Mateus Dallacqua, diretor de Vendas e Inovação da Synerjet, as primeiras operações com o Pelican 2 no Brasil já estão previstas para o segundo semestre de 2025, em propriedades no Mato Grosso e no Oeste da Bahia.

“O Pelican 2 entrega mais do que prometemos: eficiência, sustentabilidade e redução de custos para o produtor rural”, afirma Dallacqua.

Alto desempenho e eficiência comprovada

Equipado com sistema de navegação aérea 3D, radar a laser e inteligência embarcada, o Pelican 2 executa voos autônomos com alta precisão. Seu desempenho impressiona:

  • Autonomia de 45 minutos por bateria
  • Capacidade de pulverizar até 90 hectares por hora
  • Tanque com 300 litros e faixa de aplicação de 18 metros (comprovadamente superior, segundo consultorias)
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De acordo com Dallacqua, a consultoria independente Agroefetiva identificou que o alcance real da faixa de aplicação ultrapassa 20 metros, superando as especificações iniciais do fabricante.

Sustentabilidade: economia de combustível e menor impacto ambiental

Além da alta performance, o Pelican 2 se destaca pela eficiência energética e baixo impacto ambiental:

  • Substitui tratores terrestres, que consomem cerca de 1 litro de diesel por hectare
  • Quando recarregado com gerador em campo, o Pelican 2 consome até 10 vezes menos diesel por hectare
Não emite CO₂ durante o voo e não gera ruído, favorecendo o manejo em áreas sensíveis

Outro benefício relevante é a redução da compactação do solo, evitando o tráfego pesado de tratores nas lavouras. A pulverização pode ser feita em horários ideais, como à noite, o que melhora o uso de produtos biológicos e o controle de pragas sensíveis, especialmente em culturas como soja, algodão e cana-de-açúcar.

“O voo noturno é um diferencial competitivo que dobra a capacidade diária de operação e melhora as condições de aplicação. Todos os nossos clientes reconhecem esse valor”, destaca o executivo.

Expansão planejada e suporte técnico especializado

Com a ampliação da parceria, a Synerjet já planeja a entrega das primeiras unidades do Pelican 2 para a safra 2026/2027, reforçando sua atuação nos principais polos agrícolas do Brasil.

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Para garantir o sucesso da operação, a empresa mantém uma rede de suporte técnico especializada, com parcerias regionais para manutenção e atendimento pós-venda.

“A expansão da parceria com a Pyka é um reflexo da confiança do mercado na nossa capacidade de inovar. O Pelican 2 representa o futuro da aviação agrícola e estamos prontos para atender à crescente demanda no Brasil e na América Latina”, finaliza Dallacqua.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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