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Novo fungo amazônico Trichoderma agriamazonicum promete controlar doenças agrícolas e gerar antibióticos inovadores
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Descoberta na Amazônia revela fungo com potencial agrícola e biotecnológico
Pesquisadores da Embrapa Amazônia Ocidental (AM) identificaram uma nova espécie de fungo, Trichoderma agriamazonicum, que combina controle biológico de doenças agrícolas com produção de compostos bioativos inéditos. O microrganismo foi isolado da casca do cardeiro (Scleronema micranthum), uma árvore madeireira nativa da região, e pertence ao gênero Trichoderma, amplamente estudado por sua atuação no manejo de fitopatógenos.
O nome da espécie reflete sua origem amazônica e a vocação agrícola, destacando seu potencial para aplicações sustentáveis na agropecuária e na biotecnologia.
Eficiência no controle de fitopatógenos
Testes em laboratório mostraram que o T. agriamazonicum é capaz de inibir nove espécies diferentes de fitopatógenos, incluindo Corynespora cassiicola e Colletotrichum spp., que afetam culturas como soja, frutas e hortaliças.
Segundo Thiago Fernandes Sousa, pesquisador responsável pela descoberta, a nova espécie atua tanto por micoparasitismo quanto pela produção de compostos orgânicos voláteis (COVs), demonstrando dupla funcionalidade na proteção das plantas.
Compostos inéditos com potencial para antibióticos
A pesquisa revelou que T. agriamazonicum produz peptaibols, peptídeos não ribossomais com atividade antimicrobiana inédita, capazes de atuar contra superbactérias como Streptococcus e Klebsiella pneumoniae.
A abordagem utilizada, chamada syn-BNP (Synthetic Bioinformatic Natural Product), permite predizer e sintetizar os peptaibols diretamente a partir do genoma do fungo, acelerando a descoberta de moléculas bioativas sem necessidade de cultivo extensivo.
Além da aplicação médica, esses compostos também mostraram eficácia no controle de doenças agrícolas, como o agente causador da mancha foliar no guaranazeiro (Pseudopestalotiopsis sp.).
Potencial para crescimento vegetal
Algumas linhagens de T. agriamazonicum sintetizam fitormônios, como o ácido indolacético (AIA), que estimulam o desenvolvimento das plantas. Em testes laboratoriais, uma linhagem produziu 60,53 µg/mL de AIA, posicionando-se entre os isolados com maior capacidade de síntese.
No entanto, testes em casa de vegetação com pimentão indicaram que a produção de AIA não se traduziu em crescimento superior, sugerindo que múltiplos fatores influenciam a promoção de crescimento vegetal. O valor do fungo reside, portanto, na diversidade de moléculas bioativas que ele pode fornecer.
Importância da conservação e pesquisa da biodiversidade
O fungo foi mantido em coleção de culturas desde 2004, o que permitiu sua identificação quase duas décadas depois. Segundo Gilvan Ferreira da Silva, a preservação dessas amostras é estratégica para o aproveitamento econômico e científico da biodiversidade amazônica.
A descoberta reforça a necessidade de investimento contínuo em conservação biológica e pesquisa para não perder potenciais soluções agrícolas e farmacêuticas ainda não exploradas.
Amazônia como fonte de inovação biotecnológica
O Laboratório de Inovação em Microbiologia Aplicada da Amazônia (Amazon Micro-Biotech) coordena as pesquisas sobre T. agriamazonicum, envolvendo bolsistas de graduação, mestrado e doutorado. O trabalho é apoiado por CNPq, Capes e Fapeam e reforça a relevância da biodiversidade amazônica como fonte de insumos agrícolas e farmacêuticos inovadores, com capacidade de transformar a produção de bioprodutos sustentáveis.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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