POLÍTICA NACIONAL
Estatuto dos Cães e Gatos passa a tramitar no Senado como projeto de lei
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria começa a tramitar no Senado como projeto de lei.
A SUG 10/2025 foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Segundo Paulo Paim, a sugestão legislativa estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos. Para o senador, a legislação atual é fragmentada e insuficiente para tutelar plenamente o bem-estar de cães e gatos.
— Prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria. Essa lacuna legal contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono, exploração e sofrimento, em detrimento da ética e do respeito à vida — disse o relator.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação da sugestão.
— É uma matéria de consenso. Num país com tantas brigas, a gente vem com uma matéria dessas. É uma matéria do coração do povo. É o animal que ajuda as pessoas com doenças, que ajuda as pessoas com deficiências. O animal é usado em muitas terapias — disse.
Mudanças
O texto original previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. De acordo com Paulo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, tal como usada na legislação brasileira, é privativa de seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Além disso, a sugestão tratava cães e gatos como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Contudo, essa ideia é uma transposição direta, segundo o relator, da categoria da incapacidade civil humana, prevista no Código Civil. Para o parlamentar, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Para resolver essas questões, o relator adotou o entendimento previsto no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil. Segundo essa proposta, os animais são seres vivos sencientes (capazes de sentir e ter consciência), passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
Definições
O texto traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Outra definição prevista é a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
O cuidado comunitário é o amparo oferecido por moradores, em conjunto com o poder público, a cães e gatos sem lar fixo, assegurando abrigo, alimentação e atendimento. O município é responsável por vacinar, esterilizar e cuidar da saúde desses animais.
A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. O interessado deve assinar termo com força de contrato. Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
Direitos e proibições
De acordo com a SUG 10/2025, cães e gatos têm direito à vida e à integridade física e psíquica. O texto também assegura liberdade de movimentos, acesso a alimentação e água, abrigo adequado, atendimento veterinário, convivência social, cuidado comunitário, transporte, proteção do Estado e defesa judicial.
O texto proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. Também ficam proibidos confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
O responsável legal deve garantir alimentação, higiene, socialização, atendimento veterinário, vacinação e identificação do animal, além de evitar riscos à saúde e segurança. Também deve evitar a reprodução descontrolada, utilizando a esterilização cirúrgica quando necessária.
O poder público deve promover políticas permanentes de bem-estar animal, garantir atendimento veterinário gratuito à população vulnerável, fiscalizar criadores e comerciantes, apoiar abrigos e ONGs e implantar programas de esterilização, vacinação e controle populacional ético.
Infrações e crimes
As infrações administrativas incluem maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções vão de advertência, multa e apreensão do animal até interdição de atividades. O infrator também pode ser proibido de adotar por dez anos.
Entre os crimes previstos, estão:
- matar cão ou gato: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
- abandono: até 4 anos de detenção;
- testes com sofrimento: até 6 anos de reclusão; e
- negar socorro a animal ferido: até 6 meses de detenção, podendo triplicar em caso de morte do animal.
Sugestões legislativas
Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil (como o Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais) pode enviar ideias de leis ao Senado. Basta se cadastrar no Portal e-Cidadania, acessar a página Ideia Legislativa e clicar em “Enviar ideia”. O Portal e-Cidadania foi criado pelo Senado em 2012 para estimular a participação dos cidadãos no processo legislativo.
É possível enviar quantas ideias quiser, desde que não sejam repetidas. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios da sociedade, por meio do portal. As que alcançam 20 mil adesões são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e formalizadas como “sugestões legislativas”.
Na comissão, essas propostas são debatidas pelos senadores e recebem um parecer. As aprovadas passam a tramitar como projeto de lei, com as mesmas prerrogativas das propostas de parlamentares. Foi o que ocorreu com a sugestão de criação do Estatuto dos Cães e Gatos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras
Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.
No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Justificativa eleitoral
Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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