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Vai à CAE projeto que reforça transparência das emendas parlamentares

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que torna mais rígidas as regras de transparência para as emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto, que também teve requerimento de urgência aprovado, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator do Projeto de Lei (PL) 2.759/2024, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê códigos para a sociedade rastrear as emendas até seu destino e a divulgação clara e imediata das comunicações entre os órgãos envolvidos. Segundo Alessandro, trata-se de “eliminar pela raiz o orçamento secreto” e de dar “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”.

Para isso, o relator incluiu no texto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” — transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas, como prefeituras ou organizações não governamentais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688, 7695 e 7697. 

Autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explicou que tomou a iniciativa de criar as regras antes mesmo da decisão do STF. O motivo foram emendas que ele enviou para uma determinada cidade que foram usadas em ações diferentes das que ele indicou.

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— Eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Passou algum tempo e a ponte não saía, o dinheiro foi desviado para outra finalidade — disse.

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), presidiu a reunião.

Novas regras

Para evitar desvios do tipo, o texto prevê que o parlamentar pode alterar o beneficiário quando perceber que o gasto pretendido pelo favorecido for diferente do previsto inicialmente. Assim, haverá impedimento técnico para realizar a despesa, desde que ocorra antes do empenho (procedimento que gera compromisso de o Estado realizar um gasto).

Além disso, Alessandro quer obrigar o registro das contratações públicas oriundas das emendas parlamentares no Portal Nacional de Compras Públicas. Os princípios de transparência também serão aplicados aos estados e municípios.

STF

A necessidade de um plano de trabalho prévio e com metas para liberar as emendas PIX é uma das decisões do STF incluídas no projeto. Em 2024, o ministro da Corte Flávio Dino proibiu os repasses como regra, liberando apenas aqueles que elaborassem esses documentos.

Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta de Vanderlan devolve a prerrogativa de criar as regras sobre o Orçamento ao Congresso Nacional. À época, Dino exigiu um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para pacificar a questão.

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— Hoje praticamente o que tem ocorrido no STF com as emendas Pix é que está tudo sob investigação, como se fosse um delito, como se nós não tivéssemos fazendo benfeitoria para as nossas prefeituras. [O projeto é para que a] regra fique claríssima e inquestionável.

Outras obrigações exigidas pelo STF e incluídas no projeto são:

  • inserção dos planos de trabalho no site Tranferegov.br;
  • abertura de conta específica para receber os valores. Pelo texto, saldos remanescentes e rendimentos auferidos poderão ser utilizados nos investimentos realizados;
  • divulgação de cada decisão e de cada parlamentar que propôs as emendas;
  • fiscalização pelo Tribunal de Constas da União, compartilhada pelos tribunais de contas dos entes beneficiários e pelos órgãos de controle interno.

Para entender melhor o que são as emendas parlamentares, clique aqui

Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.

Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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