POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAE projeto que reforça transparência das emendas parlamentares
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que torna mais rígidas as regras de transparência para as emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto, que também teve requerimento de urgência aprovado, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator do Projeto de Lei (PL) 2.759/2024, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê códigos para a sociedade rastrear as emendas até seu destino e a divulgação clara e imediata das comunicações entre os órgãos envolvidos. Segundo Alessandro, trata-se de “eliminar pela raiz o orçamento secreto” e de dar “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”.
Para isso, o relator incluiu no texto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” — transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas, como prefeituras ou organizações não governamentais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688, 7695 e 7697.
Autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explicou que tomou a iniciativa de criar as regras antes mesmo da decisão do STF. O motivo foram emendas que ele enviou para uma determinada cidade que foram usadas em ações diferentes das que ele indicou.
— Eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Passou algum tempo e a ponte não saía, o dinheiro foi desviado para outra finalidade — disse.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), presidiu a reunião.
Novas regras
Para evitar desvios do tipo, o texto prevê que o parlamentar pode alterar o beneficiário quando perceber que o gasto pretendido pelo favorecido for diferente do previsto inicialmente. Assim, haverá impedimento técnico para realizar a despesa, desde que ocorra antes do empenho (procedimento que gera compromisso de o Estado realizar um gasto).
Além disso, Alessandro quer obrigar o registro das contratações públicas oriundas das emendas parlamentares no Portal Nacional de Compras Públicas. Os princípios de transparência também serão aplicados aos estados e municípios.
STF
A necessidade de um plano de trabalho prévio e com metas para liberar as emendas PIX é uma das decisões do STF incluídas no projeto. Em 2024, o ministro da Corte Flávio Dino proibiu os repasses como regra, liberando apenas aqueles que elaborassem esses documentos.
Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta de Vanderlan devolve a prerrogativa de criar as regras sobre o Orçamento ao Congresso Nacional. À época, Dino exigiu um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para pacificar a questão.
— Hoje praticamente o que tem ocorrido no STF com as emendas Pix é que está tudo sob investigação, como se fosse um delito, como se nós não tivéssemos fazendo benfeitoria para as nossas prefeituras. [O projeto é para que a] regra fique claríssima e inquestionável.
Outras obrigações exigidas pelo STF e incluídas no projeto são:
- inserção dos planos de trabalho no site Tranferegov.br;
- abertura de conta específica para receber os valores. Pelo texto, saldos remanescentes e rendimentos auferidos poderão ser utilizados nos investimentos realizados;
- divulgação de cada decisão e de cada parlamentar que propôs as emendas;
- fiscalização pelo Tribunal de Constas da União, compartilhada pelos tribunais de contas dos entes beneficiários e pelos órgãos de controle interno.
Para entender melhor o que são as emendas parlamentares, clique aqui.
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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