POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAE projeto que reforça transparência das emendas parlamentares
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que torna mais rígidas as regras de transparência para as emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto, que também teve requerimento de urgência aprovado, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator do Projeto de Lei (PL) 2.759/2024, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê códigos para a sociedade rastrear as emendas até seu destino e a divulgação clara e imediata das comunicações entre os órgãos envolvidos. Segundo Alessandro, trata-se de “eliminar pela raiz o orçamento secreto” e de dar “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”.
Para isso, o relator incluiu no texto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” — transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas, como prefeituras ou organizações não governamentais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688, 7695 e 7697.
Autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explicou que tomou a iniciativa de criar as regras antes mesmo da decisão do STF. O motivo foram emendas que ele enviou para uma determinada cidade que foram usadas em ações diferentes das que ele indicou.
— Eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Passou algum tempo e a ponte não saía, o dinheiro foi desviado para outra finalidade — disse.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), presidiu a reunião.
Novas regras
Para evitar desvios do tipo, o texto prevê que o parlamentar pode alterar o beneficiário quando perceber que o gasto pretendido pelo favorecido for diferente do previsto inicialmente. Assim, haverá impedimento técnico para realizar a despesa, desde que ocorra antes do empenho (procedimento que gera compromisso de o Estado realizar um gasto).
Além disso, Alessandro quer obrigar o registro das contratações públicas oriundas das emendas parlamentares no Portal Nacional de Compras Públicas. Os princípios de transparência também serão aplicados aos estados e municípios.
STF
A necessidade de um plano de trabalho prévio e com metas para liberar as emendas PIX é uma das decisões do STF incluídas no projeto. Em 2024, o ministro da Corte Flávio Dino proibiu os repasses como regra, liberando apenas aqueles que elaborassem esses documentos.
Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta de Vanderlan devolve a prerrogativa de criar as regras sobre o Orçamento ao Congresso Nacional. À época, Dino exigiu um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para pacificar a questão.
— Hoje praticamente o que tem ocorrido no STF com as emendas Pix é que está tudo sob investigação, como se fosse um delito, como se nós não tivéssemos fazendo benfeitoria para as nossas prefeituras. [O projeto é para que a] regra fique claríssima e inquestionável.
Outras obrigações exigidas pelo STF e incluídas no projeto são:
- inserção dos planos de trabalho no site Tranferegov.br;
- abertura de conta específica para receber os valores. Pelo texto, saldos remanescentes e rendimentos auferidos poderão ser utilizados nos investimentos realizados;
- divulgação de cada decisão e de cada parlamentar que propôs as emendas;
- fiscalização pelo Tribunal de Constas da União, compartilhada pelos tribunais de contas dos entes beneficiários e pelos órgãos de controle interno.
Para entender melhor o que são as emendas parlamentares, clique aqui.
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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