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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas divergem sobre aplicação de decisão do STF em planos de saúde antigos de idosos

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Participantes de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa defenderam, nesta quarta-feira (3), pontos de vista opostos sobre a abrangência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o reajuste de planos de saúde por mudança de faixa etária aos 60 anos. O debate focou na chamada “modulação dos efeitos”, que definirá se a regra vale para contratos assinados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (2004).

O STF já formou maioria para considerar inconstitucional o aumento de mensalidade baseado exclusivamente na idade para quem tem mais de 60 anos. No entanto, o julgamento está suspenso aguardando a análise conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90. O ponto central da disputa é a retroatividade da lei para contratos antigos (firmados até 2003).

Para o deputado Castro Neto (PSD-PI), que solicitou o debate em conjunto com outros parlamentares, a situação atual expulsa os idosos do sistema privado justamente no momento em que mais precisam.

“A família paga a vida toda para não ficar desamparada. Quando chega aos 60 anos, o plano passa de R$ 1.200 para R$ 3.200. A pessoa é praticamente expulsa do sistema”, afirmou o deputado.

Ele citou dados apontando que cerca de 14 milhões de pessoas acima de 60 anos estão inadimplentes, muitas devido à tentativa de manter os planos de saúde.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - STF e proibição de reajustes de Planos de Saúde após os 60 anos idade. Diretor de Relações Institucionais e Governamentais - Associação Brasileira dos Planos de Saúde (ABRAMGE), Frederico Borges
Frederico Borges alertou para risco de quebra das empresas

Segurança jurídica e risco financeiro
Representantes das operadoras de saúde alertaram para o risco de colapso financeiro, especialmente de empresas menores, caso o STF decida pela aplicação retroativa da norma.

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O diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Frederico Borges, argumentou que os contratos antigos eram “atos jurídicos perfeitos”, baseados na legislação da época. Segundo ele, 79% das associadas são pequenas operadoras, muitas atuando no interior do país.

“Se a regra mudar para esses planos antigos, 100% da carteira e da receita dessas empresas serão afetadas. Muitas podem se tornar financeiramente inviáveis”, disse Borges, alertando que a quebra dessas empresas sobrecarregaria o Sistema Único de Saúde (SUS).

A superintendente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Helen Harume Miamoto, reforçou que o sistema funciona por mutualismo (os mais jovens financiam os mais velhos) e que a rápida transição demográfica brasileira pressiona os custos.

Defesa do consumidor e direitos humanos
Juristas e defensores dos direitos do consumidor contestaram o argumento econômico. A procuradora da República Gabriela Saraiva explicou que o Ministério Público Federal (MPF) defende a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos antigos, desde que o aniversário de 60 anos do beneficiário tenha ocorrido após a vigência da lei (2004).

“Não há direito adquirido a regime jurídico quando se trata de proteção à dignidade da pessoa humana. O Estatuto é norma de ordem pública”, afirmou a procuradora.

A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, classificou os reajustes como “cláusulas abusivas” e barreiras de mercado. Ela criticou a interpretação de que haveria inconstitucionalidade na proteção ao idoso.

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“Não pode haver um Brasil com duas ordens públicas baseadas apenas em interesses econômicos. O consumidor pagou durante anos e, ao completar 60 anos, é discriminado pela sua idade”, argumentou a jurista, pedindo que o Parlamento acompanhe de perto a decisão final do STF.

Endividamento e desigualdade
O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, destacou que o aumento dos planos é uma das principais queixas recebidas pelo governo. Ele ressaltou que a saúde não deve focar apenas na doença, mas no cuidado, e criticou a desigualdade regional no acesso aos serviços.

Já o pesquisador Jorge Félix, do Centro Nacional de Pesquisa Científica de Paris, rebateu a tese de “risco sistêmico” das operadoras. Ele citou que o setor de saúde é um dos que mais gera bilionários no mundo e classificou a despesa com planos como um “endividamento silencioso” ou “gasto catastrófico” para as famílias.

“O capitalismo tem risco. As empresas que fazem contratos de longo prazo devem considerar mudanças na legislação. Querem liberalismo para os outros, mas proteção do Estado para si”, criticou Félix.

Encaminhamentos
O presidente da comissão, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirmou que o colegiado continuará acompanhando a tramitação do tema no Judiciário e no Legislativo.

Durante a reunião, foi mencionada a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor (PL 3514/15) e a importância de o Brasil ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos para fortalecer a segurança jurídica desse grupo social.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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