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Senado cria ferramenta para acompanhar emendas ao Orçamento

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A Consultoria de Orçamento do Senado lançou nesta semana uma ferramenta que facilita ao público verificar as alterações que os parlamentares fazem no projeto da Lei Orçamentária Anual: o Painel Elaboração, que traduz em gráficos e tabelas personalizáveis o impacto das emendas parlamentares em cada etapa da tramitação do projeto no Congresso Nacional.

O painel é mais uma ferramenta do Siga Brasil, do Senado Federal, que divulga informações sobre o orçamento público desde 2004.

Para o consultor do Senado Orlando de Sá Cavalcante Neto, a novidade pode aumentar a influência da sociedade sobre as contas públicas. Jornalistas, pesquisadores, organizações não governamentais (ONGs) e cidadãos interessados podem identificar, com o painel, quem são os responsáveis por aumentar ou diminuir o valor que o governo federal propõe para determinado setor, por exemplo.

— Uma ONG que defende o clima pode acompanhar o que está acontecendo durante a tramitação do Orçamento e tentar intervir no Congresso [para aumentar recursos destinados a essa área] — exemplifica Cavalcante.

Dados disponíveis

O Painel Elaboração possui dados sobre receitas e despesas estimadas. Com essas informações, é possível verificar, a cada etapa do processo legislativo:

  • o quanto cada área (educação, saúde, etc.) terá a mais ou a menos de recursos. No projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, por exemplo, o relator-geral retirou R$ 3,7 bilhões da área de assistência social;
  • quais são as emendas e quais são os parlamentares responsáveis pelo aumento ou pela redução de valores. É o caso das comissões de esporte do Senado e da Câmara, autoras de mais de 60% do R$ 1,8 bilhão que o setor recebeu a mais na LOA de 2025;
  • quais serviços públicos são mais afetados. Por exemplo: a ação na qual o relatório geral do projeto da LOA de 2025 mais acrescentou recursos da Saúde foi a de “estruturação da atenção especializada em saúde”;
  • o quanto deve ser transferido para estados e municípios. A área em que os municípios mais perderam recursos federais em 2025, durante a tramitação da LOA no ano passado, foi o saneamento básico (R$ 241 milhões);
  • qual a estimativa de arrecadação federal feita pelos parlamentares.
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Atualização

A base de dados do Painel Elaboração é atualizada logo que as informações se tornam públicas. Assim, por exemplo, quando o parlamentar responsável pelo relatório setorial de turismo apresenta esse documento — que contém as emendas para a área —, o painel revela a diferença entre o projeto inicial e a nova versão.

O mesmo ocorre com todos os relatórios setoriais, com o relatório geral, com as emendas de Plenário e o texto final aprovado pelo Congresso (etapas que se sucedem na votação do projeto de LOA). 

Relatórios

Os dados apresentados no Painel Elaboração já podiam ser encontrados por meio do Siga Brasil Relatórios, mas esta interface exige conhecimentos técnicos de Orçamento e da plataforma Siga Brasil. O Painel Elaboração torna disponíveis os dados de forma simplificada. 

Com relação aos pagamentos do Orçamento aprovado, o Siga Brasil já disponibiliza o Painel Cidadão, voltado para o usuário leigo, e o Painel Especialista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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