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Estado avança na aquicultura e mira espaço maior entre os líderes nacionais

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O Tocantins quer transformar seu recente avanço na produção de pescado em posição de destaque nacional — e os números de 2024 mostram que o plano tem base concreta. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Estado registrou acréscimo de 31,63% na produção de pescado no ano passado, superando a marca de 15 mil toneladas.

O salto levou o Tocantins a ocupar a 17ª colocação no ranking nacional — e já há meta ambiciosa: entrar no top 5 dos maiores produtores do país até 2027. A piscicultura brasileira também vive momento de expansão: em 2024, o país alcançou 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, crescimento de 10,3% em relação a 2023.

A variedade nacional é ampla, mas o destaque segue com a Tilápia, que representou em 2024 cerca de 68,9% do volume total produzido. Se o Brasil produziu 724,9 mil toneladas, os cerca de 15 mil do Tocantins passam a representar aproximadamente 2% da produção nacional — indicador pequeno, mas com curva de crescimento acelerada e potencial de escalada.

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O crescimento do Tocantins não decorre apenas de sorte climática ou sazonal. O Estado aposta na diversidade de espécies — com forte presença de peixes nativos como Tambaqui, tambacu e tambatinga, pintado e outras espécies amazônicas — e em estrutura institucional. Para 2024, o tambaqui foi responsável por cerca de 48,5% da produção estadual, seguido por tambacu/tambatinga (25,7%), pintado e semelhantes (12,4%), tilápia (4,3%) e demais espécies (9%).

Essa estratégia de diversificação permite ao Tocantins escapar da lógica de dependência de poucas espécies e criar uma base mais resiliente a variações de mercado e clima. Além disso, o Estado tem buscado fortalecer a governança da aquicultura: políticas públicas de incentivo, apoio técnico, governança e articulação entre governo, pesquisadores e produtores.

Apesar do avanço, o Tocantins ainda representa uma fração modesta da piscicultura nacional. A produção de 15 mil toneladas está longe das cifras dos estados líderes — como os que concentram a produção de tilápia, especialmente no Sul e Sudeste.

Para se aproximar do top 5, será necessário seguir investindo em estrutura produtiva, manejo, sanidade, logística e, principalmente, escala. A ambição inclui transformar o crescimento recente em trajetória sustentável.

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A ascensão do Tocantins revela duas tendências: por um lado, a interiorização e o fortalecimento da aquicultura fora dos polos tradicionais; por outro, a importância de diversificar espécies e combinar produção com condições naturais favoráveis. Se conseguir executar o plano com consistência, o estado poderá se tornar referência em piscicultura — com ganhos econômicos, geração de emprego e fortalecimento da segurança alimentar regional.

Para produtores, investidores ou autoridades, o momento exige atenção: a “janela de oportunidade” está aberta, mas será preciso investimentos em estrutura, tecnologia e governança para que o Tocantins consolide seu espaço no mapa nacional do pescado.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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