POLÍTICA NACIONAL
Especialistas divergem sobre atuação do Incra em regularização fundiária na Amazônia
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência pública promovida pela Comissão Agricultura de Reforma Agrária (CRA) do Senado nesta terça-feira (9), debatedores manifestaram preocupação com o projeto que prevê que a regularização fundiária na Amazônia Legal será responsabilidade da Justiça, e não mais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O projeto de lei (PL 4.718/2020) é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto permite que a regularização de ocupações rurais em áreas da União na Amazônia Legal seja feita por meio de processo judicial promovido pelo ocupante.
A audiência aconteceu a pedido do senador Beto Faro (PT-PA), que a solicitou por meio do requerimento REQ 49/2025 – CRA. Faro defende a atuação do Incra nesses casos.
Um dos debatedores que defenderam o Incra foi Carlos Gondim, consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Ao manifestar preocupação com a previsão de que a Justiça seria a responsável pela regularização fundiária, e não mais o Incra, Gondim afirmou que a proposta está “jogando no colo do Judiciário” o combate à grilagem de terras — medida que, segundo ele, poderia causar atrasos no processo de regularização.
— O projeto fere a separação de Poderes ao atribuir atividades tipicamente administrativas, próprias do Executivo, ao poder Judiciário. A solução para agilizar a regularização fundiária é fortalecer o Incra, com mais servidores e recursos de tecnologia — argumentou o consultor.
No entanto, Érico Melo Goulart, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que o projeto não tira competências do Incra, e, em vez disso, permite “uma válvula de escape” para quem busca emitir seu título. Para ele, a proposta tem o mérito de combater a morosidade do Estado.
— Se a gente não pensar em um plano B, a regularização vai ficar para trás. Há muitos pedidos de regularização no Incra há muitos anos e isso não avança — ressaltou Goulart.
Judicialização
Adjunto do Advogado-Geral da União (AGU), Júnior Divino Fideles pediu uma reflexão dos senadores sobre a possibilidade de a regularização fundiária ser responsabilidade direta da Justiça. Para Fideles, é preciso pensar se a transferência dessa responsabilidade do Incra para a Justiça vai trazer a agilidade pretendida.
Ele reconheceu que o Estado precisa de celeridade no processo de regularização das terras da região amazônica. Mas observou que o projeto parece buscar a judicialização, quando a tendência mundial é procurar meios de evitar isso.
— Há quase dois séculos que não conseguimos ordenar adequadamente o nosso território e nem dar uma destinação segura às terras públicas — ponderou Fideles, que disse preferir não se posicionar se é a favor da proposta ou contra a iniciativa.
Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Daniela Ferreira dos Reis avalia que a regularização fundiária sob responsabilidade direta da Justiça, conforme prevê o projeto, pode enfrentar problemas pela dificuldade de acesso da população ao Judiciário na região amazônica.
— A judicialização vai gerar um abarrotamento dos processos. A região amazônica é complexa e o Incra tem hoje o melhor adensamento técnico, base de dados e a governança da região — enfatizou ela.
Daniela é coordenadora-geral de Justiça Socioambiental e Direitos Territoriais da Diretoria de Promoção de Acesso à Justiça do ministério.
Sugestões
Representante do Ministério Público Federal (MPF), Michel François Drizul Havrenne declarou que a regularização fundiária é uma das mais importantes políticas públicas do país. Ele enfatizou que a regularização fundiária é uma política de Estado de arrecadação de terras que descumprem sua função social, a serem posteriormente destinadas a pessoas com vocação agrícola. Também lembrou que a medida pode ocorrer em terras originariamente públicas.
— Há um elo com a reforma agrária, pois [a regularização] pretende modificar a estrutura fundiária do Brasil. Daí a dimensão dessa política para o país — afirmou Havrenne, que é procurador da República e coordenador da Comissão de Terras Públicas da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Havrenne salientou a importância do projeto, mas fez algumas sugeriu mudanças no texto. Para ele, o pedido de regularização pela via judicial deveria ser feito depois de um prazo para a ação administrativa por parte do Incra. O procurador também defendeu uma alteração no texto para deixar claro que o MPF será sempre ouvido em processos de regularização de terras.
Além disso, ele manifestou preocupação com a previsão de que a Justiça Estadual possa tratar de questões fundiárias. O projeto prevê essa possibilidade em áreas onde não houver uma unidade da Justiça Federal. Para Havrenne, isso é um caso de vício de constitucionalidade.
O secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, pediu atenção especial dos senadores com a forma como a regularização fundiária atinge as terras indígenas.
O diretor do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marcelo Mateus Trevisan, também participou da audiência.
Discussão nas comissões
Beto Faro reiterou que a regularização fundiária é um assunto urgente para toda a região amazônica e defendeu uma discussão aprofundada nas comissões do Senado antes que a matéria seja votada.
— Trata-se de um projeto muito importante, pois é uma região muito grande [a região amazônica]. São milhões de hectares de terra e muitas vidas na região — disse ele ao recomendar que a proposta seja votada logo após a volta dos trabalhos parlamentares em 2026.
Beto Faro lembrou que, depois da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o projeto está em tramitação atualmente, a matéria será analisada em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Assim, a não ser que haja recurso, o texto não irá a votação no Plenário do Senado: se for aprovado na CCJ, a matéria será enviada diretamente à Câmara dos Deputados. Por isso, argumentou Faro, o debate nas comissões do Senado precisar ser aprofundado.
Para o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a situação da regularização fundiária é complexa, pois, apesar de o Brasil ter um amplo território, há sempre dificuldade para se apontar qual terra é pública ou privada. Ele admitiu que há problemas nos processos de regularização, mas reconheceu que os governos vêm trabalhando no assunto ao longo dos anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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