POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova relatório sobre mães acusadas de sequestro internacional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório de conclusão dos trabalhos da subcomissão temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O documento prevê a criação de um ambiente digital para informar mulheres vítimas de violência doméstica no exterior sobre seus direitos, além de recomendações aos Poderes Executivo e Judiciário.
Entre 21 maio a 27 de novembro, o grupo analisou casos em que mães brasileiras que residiam no exterior voltaram para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabaram sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
A CDH ainda aprovou requerimento da presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para que o colegiado se torne permanente no Senado (REQ 135/2025 – CDH). Agora, a proposta deve ser votada em Plenário na forma de um projeto de Resolução.
Mara defende que o Senado fiscalize a aplicação da Convenção de Haia, de 1980, para proteger essas famílias.
“A aplicação da convenção tem revelado situações de grave injustiça, frequentemente desconsidera o contexto de violência enfrentado por essas mulheres, resultando em decisões que determinam o retorno das crianças ao país de residência anterior”, diz o requerimento.
Iniciativas
A plataforma digital de referência voltada para brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior deve ser lançada em 2026, segundo o relatório. Elaborada com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, a iniciativa vai disponibilizar dados, instruir sobre a obtenção de apoio e explicar os direitos das mulheres e seus filhos.
Segundo o documento, Mara também se compromete a rever seu relatório do Projeto de Lei (PL) 565/2022, que dificulta o retorno obrigatório dos filhos dessas mulheres aos países de seus pais. O novo texto deve:
- definir com mais clareza violência doméstica e seus riscos;
- aprimorar o processo de as autoridades brasileiras escutarem a versão da criança ou adolescente;
- definir tratamento de saúde adequado no país de residência habitual como causa legítima que impede o retorno dos menores de idade ao país estrangeiro.
Em novembro, a subcomissão publicou uma revista que apresenta suas conclusões sobre o tema em linguagem simples. O trabalho pode ser acessado aqui.
Recomendações
Outro requerimento aprovado pela CDH (REQ 134/2025 – CDH), também de Mara, prevê que o Ministério de Relações Exteriores informe o Senado sobre o protocolo adotado no atendimento às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Além disso, a comissão sugere ao Poder Executivo:
- criação de um comitê interinstitucional de caráter permanente para debater a aplicação da Convenção de Haia sobre este assunto;
- aumento do número de Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMUBs). A medida surgiu em 2017, e atualmente há dez espaços virtuais do tipo;
- aprimoramento das chamadas de emergência (Ligue 180) para atender vítimas de violência doméstica no exterior.
O documento da subcomissão também recomenda que o Conselho Nacional de Justiça crie uma classe judicial específica para os casos de subtração internacional de crianças. Isso já ocorre para direitos de guarda de crianças, por exemplo.
O relatório sugere que a Defensoria Pública da União, nesses casos, considere critérios não financeiros para defender judicialmente mulheres com outras vulnerabilidades.
Acesse o relatório completo aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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