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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga farmácias do SUS a aceitarem receitas prescritas por enfermeiros

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1760/25 obriga as farmácias vinculadas às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já permite que enfermeiros prescrevam medicamentos, desde que essa prática esteja estabelecida em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. No entanto, segundo a autora do projeto, muitos pacientes ainda enfrentam recusas na hora de retirar o remédio.

A autora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a recusa das farmácias gera insegurança jurídica e prejudica o tratamento dos pacientes, especialmente na atenção primária.

“A atuação de enfermeiros na atenção primária à saúde é relevante para garantir assistência rápida e resolutiva, especialmente em regiões com carência de médicos”, afirma a parlamentar na justificativa. Ela defende que a medida valoriza a qualificação técnica da categoria e agiliza o atendimento à população.

De acordo com o texto, a obrigatoriedade vale para medicamentos que não exijam receituário especial (controle rigoroso). Além de aceitar as receitas, as farmácias do SUS deverão:

  • treinar os servidores para reconhecer e aceitar essas prescrições;
  • colocar avisos visíveis no local informando que aceitam receitas de enfermeiros.
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Punições
O projeto estabelece penalidades para o estabelecimento que descumprir a regra, começando com advertência. Em caso de reincidência, haverá multa e, após infrações repetidas, suspensão temporária de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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