POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga farmácias do SUS a aceitarem receitas prescritas por enfermeiros
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1760/25 obriga as farmácias vinculadas às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem já permite que enfermeiros prescrevam medicamentos, desde que essa prática esteja estabelecida em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. No entanto, segundo a autora do projeto, muitos pacientes ainda enfrentam recusas na hora de retirar o remédio.
A autora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a recusa das farmácias gera insegurança jurídica e prejudica o tratamento dos pacientes, especialmente na atenção primária.
“A atuação de enfermeiros na atenção primária à saúde é relevante para garantir assistência rápida e resolutiva, especialmente em regiões com carência de médicos”, afirma a parlamentar na justificativa. Ela defende que a medida valoriza a qualificação técnica da categoria e agiliza o atendimento à população.
De acordo com o texto, a obrigatoriedade vale para medicamentos que não exijam receituário especial (controle rigoroso). Além de aceitar as receitas, as farmácias do SUS deverão:
- treinar os servidores para reconhecer e aceitar essas prescrições;
- colocar avisos visíveis no local informando que aceitam receitas de enfermeiros.
Punições
O projeto estabelece penalidades para o estabelecimento que descumprir a regra, começando com advertência. Em caso de reincidência, haverá multa e, após infrações repetidas, suspensão temporária de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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