RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova 24 outorgas de emissoras de rádio e TV

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), 24 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV em São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Pará, Alagoas e Paraná. Os pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.

A maioria dos pedidos aprovados é de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Cinco projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.

Apenas dois projetos aprovados (PDLs 291/2025 e 542/2024) tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos municípios de Varginha (MG) e Arapiraca (AL). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.

A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.

Os pedidos aprovados são:

Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

Modalidade

Tipo

Associação de Radiofusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, PDL 479/2019

Forquilha (CE)

Dra. Eudócia

Renovação

Autorização

Associação Assistencial e de Radiofusão Comunitária Maracangalha FM,

PDL 251/2019

São Sebastião do Passé (PA)

Dra. Eudócia

Outorga

Autorização

Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP), PDL 403/2021

Pacaembu (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Cidadã de Cananeia, PDL 406/2021

Cananeia (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Associação de Rádio Comunitária do Centro Rural de Tarumã, PDL 667/2021

Tarumã (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Município de Catanduva, PDL 437/2023

Catanduva (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Outorga

Permissão

Associação Comunitária Condorense, PDL 1061/2021

Condor (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Associação dos Músicos Caxienses, PDL 292/2022

Caxias do Sul (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Autorização

Associação Rádio Comunitária de Feliz, PDL 305/2022

Feliz (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Autorização

Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco, PDL 433/2022

Cerro Branco (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Associação de Radiofusão Comunitária de Tobias Barreto – Aracotob, PDS 162/2018

Tobias Barreto (SE)

Rogério Carvalho

Outorga

Autorização

Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé – Asccom, PDL 150/2024

Muriaé (MG)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Associação Cultural e Comunitária de Guidoval, PDL 244/2024

Guidoval (MG)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes, PDL 1021/2021

Ribeirão Preto (SP)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares, PDL 204/2022

Governador Valadares (MG)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda., PDL 250/2024

Bandeira do Sul (MG)

Chico Rodrigues

Outorga

Permissão

Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Melo, PDL 673/2021

Munhoz de Melo (PR)

Flávio Arns

Renovação

Autorização

Rede Alternativa de Comunicações Ltda., PDL 417/2024

Dois Vizinhos (PR)

Flávio Arns

Outorga

Permissão

TV Minas Cultural e Educativa, PDL 291/2025

Varginha (MG)

Flávio Arns

Outorga

Concessão

Alagoas Comunicação Ltda., PDL 542/2024

Arapiraca (AL)

Izalci Lucas

Outorga

Concessão

Associação Assistencial Soteropolitana, PDL 896/2021

Salvador (BA)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança, PDL 1143/2021

Itarabtim (BA)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Televisão Ouro Verde Ltda., PDL 146/2025

Glaucilândia (MG)

Efraim Filho

Outorga

Permissão

Empresa de Comunicação do Sul Ltda., PDL 64/2024

São Lourenço do Sul (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Permissão

Leia Também:  Incentivo ao empreendedorismo nas escolas segue para a Câmara

Os senadores aprovaram também requerimento de informações, dirigido ao Ministério das Comunicações, a respeito do PDL 385/2019, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiofusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviço de radiodifusão comunitária em Buerarema (BA).

Esse tipo de pedido de informação acontece quando faltam detalhes específicos e critérios usados nos processos de outorga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Por

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Incentivo ao empreendedorismo nas escolas segue para a Câmara

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Comissão discute demandas de trabalhadores assalariados rurais

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA