AGRONEGÓCIO
China supera Rússia e se torna principal fornecedora de fertilizantes ao Brasil em 2025
AGRONEGÓCIO
Brasil amplia importações de fertilizantes e muda perfil de fornecedores
O Brasil importou 38,3 milhões de toneladas de fertilizantes entre janeiro e outubro de 2025, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) compilados pela Argus. Desse total, 9,76 milhões de toneladas — o equivalente a 25% das compras brasileiras — vieram da China, que assumiu a liderança no fornecimento do insumo ao país.
No mesmo período de 2024, a participação chinesa era de 18%, com 6,6 milhões de toneladas das 36,7 milhões importadas. A Rússia, tradicional principal fornecedora, foi ultrapassada em volume absoluto, o que marca uma mudança estrutural nas rotas globais de comércio de fertilizantes.
China ganha protagonismo, mas dependência preocupa o setor
De acordo com análise da Argus, o avanço da China representa um ponto de inflexão para o mercado brasileiro. A consultoria destaca que essa dependência crescente do país asiático traz riscos adicionais, especialmente por causa da volatilidade da política de exportações chinesa, que é influenciada por fatores internos como consumo doméstico e questões energéticas.
“A dependência brasileira da China impõe riscos adicionais, principalmente relacionados à política de exportações chinesas, que tende a ser volátil”, afirma a Argus em relatório.
Custos logísticos mais altos elevam preços no mercado interno
Além dos riscos regulatórios, os custos logísticos são outro desafio para o Brasil. As rotas comerciais mais longas entre os dois países tornam o frete mais caro em comparação com os embarques vindos do leste europeu, tradicional ponto de origem do insumo.
Estima-se que o custo por tonelada de fertilizante importado da China tenha aumentado até 15% em algumas regiões agrícolas brasileiras, pressionando os preços internos e reduzindo a margem de rentabilidade para produtores rurais.
Mercado global de insumos enfrenta cenário de volatilidade
A mudança no fluxo de importações ocorre em um contexto de forte instabilidade internacional, influenciado por conflitos geopolíticos, restrições ambientais e oscilações nas cadeias de suprimentos.
Com a China na liderança e a Rússia em segundo plano, analistas defendem que o Brasil deve diversificar sua base de fornecedores para reduzir vulnerabilidades e garantir segurança no abastecimento de fertilizantes, insumo essencial para o agronegócio nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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