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Comissão aprova uso de recursos do salário-educação para compra de uniformes e merenda

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão destinar recursos do salário-educação para a compra de uniformes e de alimentação escolar.

O salário-educação é uma contribuição social paga por empresas e corresponde a 2,5% do total de remunerações dos trabalhadores com carteira assinada. Hoje, parte do dinheiro já financia programas, projetos e ações no ensino fundamental.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 725/24, do deputado Hildo do Candango (Republicanos-GO), atualmente na suplência, e outra iniciativa. Como a versão original, o substitutivo altera a Lei do Fundeb.

“Despesas com uniformes e alimentação são significativas nos orçamentos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, afirmou Maurício Carvalho. Ele lembrou decisões favoráveis ao uso do salário-educação para cobrir tais gastos.

“O uniforme é importante para a igualdade no ambiente escolar e fortalece o senso de pertencimento ao grupo, em especial para os alunos mais vulneráveis”, defendeu o deputado Hildo do Candango, autor do projeto de lei original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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