POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga escolas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6925/25 obriga escolas públicas e privadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade. A medida vale para todos os níveis de ensino e busca garantir conforto, segurança e acessibilidade aos alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, pelo menos 5% das cadeiras de cada sala de aula, auditório, biblioteca e laboratório devem ser adaptadas para alunos com obesidade. Os móveis precisam apresentar largura, profundidade e resistência ampliadas, conforme normas técnicas de ergonomia e segurança.
O projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento ou separação dos demais estudantes, sendo expressamente proibido:
- colocar o nome do aluno na cadeira;
- criar espaços separados ou isolados.
A instituição de ensino que não cumprir a regra poderá receber:
- advertência;
- multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da instituição;
- suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.
Para o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), fornecer assentos ergonômicos e adaptados não é privilégio, mas garantia de igualdade material, respaldada por normas de acessibilidade e proteção ao consumidor.
“Ao garantir assentos seguros, ergonômicos e adequados, o poder público não está conferindo privilégio, mas assegurando uma condição mínima de igualdade”, afirma Duda Ramos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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