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Comissão aprova aumento de pena para quem danificar redes de abastecimento de água

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novos tipos penais para punir tanto a danificação de redes hidráulicas, públicas ou privadas, que resulte em perda de água, quanto a negligência na manutenção das redes de abastecimento hídrico. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Hoje, nos casos de danos que causem interrupção no abastecimento de água, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção, se o crime for culposo.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água poderá pegar de dois a oito anos de prisão. Já quem deixar de tomar as providências necessárias para manter a integridade da rede de abastecimento responderá por crime com pena de um a quatro anos, que pode chegar a seis anos se houver perda de água. Se o crime for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

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A proposta estabelece uma série de obrigações para reduzir o desperdício: planos de saneamento passam a ter que conter diagnóstico detalhado sobre o nível de perdas de água na distribuição e metas de curto, médio e longo prazos para a redução desses índices.

Também fica obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de mecanismos de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional da água.

Metas de eficiência
Pelo texto, a água passa a ser definida expressamente como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas de eficiência e de racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Enquanto a versão inicial tratava a eficiência hídrica como um princípio orientador, o texto aprovado estabelece instrumentos para promover esse objetivo. “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”, afirmou o relator.

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O texto altera o Código Penal e também modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, com o objetivo de fortalecer a eficiência hídrica e a gestão racional da água no País.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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