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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova indicação de Fabio Francisco Esteves para o CNJ

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Com 55 votos favoráveis e quatro contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação de Fabio Francisco Esteves para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação (OFS 12/2025) foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O indicado formou-se em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025.

Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no tribunal do júri. É professor de direito constitucional na Escola de Magistratura do Distrito Federal, desde 2011, e de Processo Penal no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), desde 2020. Esteves é, também, formador da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam), desde 2020, e foi, no período de 2020 a 2025, juiz instrutor no gabinete do ministro Edson Fachin.

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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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