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Plenário aprova indicação de Fabio Francisco Esteves para o CNJ

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Com 55 votos favoráveis e quatro contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação de Fabio Francisco Esteves para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação (OFS 12/2025) foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O indicado formou-se em direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025.

Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no tribunal do júri. É professor de direito constitucional na Escola de Magistratura do Distrito Federal, desde 2011, e de Processo Penal no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), desde 2020. Esteves é, também, formador da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam), desde 2020, e foi, no período de 2020 a 2025, juiz instrutor no gabinete do ministro Edson Fachin.

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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prevê repasse para fundo de assistência social de 2% da arrecadação com bets

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O Projeto de Lei 128/26 destina 2% da arrecadação dos operadores das loterias de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o objetivo é garantir um reforço orçamentário contínuo e regular para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais à população.

Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da arrecadação das bets, destina 10% do total para a seguridade social. O projeto em análise divide o percentual: 8% continuarão com a seguridade social, e 2% seguirão diretamente para o FNAS.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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