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Votação sobre regras para trabalho por aplicativo é adiada; parecer mantém autonomia e cria garantias

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo adiou para a próxima terça-feira (16) a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Os deputados argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25, disponibilizadas nesta terça-feira (9).

O substitutivo confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma.

Mesmo mantendo a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio, que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.

Previdência
O relator afirma que a medida “garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital”. Segundo ele, o texto busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria e ampliar a cobertura contributiva — hoje restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.

Entre as mudanças, o relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).

“Caso um motorista de aplicativo possua remuneração mensal de R$ 4.000,00, a contribuição previdenciária devida será de apenas R$ 50,00, ao contrário dos R$ 200,00 que seriam devidos caso a contribuição incidisse sobre a totalidade da remuneração bruta”, exemplificou o relator.

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Financiamento da seguridade
As plataformas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.

 Remuneração e piso
O substitutivo estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.

“Fixou-se um teto de retenção de 30% para operadoras de taxa variável e de 15% para modelos híbridos, enquanto aquelas que operam por assinatura fixa devem repassar integralmente o preço da viagem ao condutor”, explicou Coutinho.

O texto também cria um piso de remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para serviços de curta distância (exceto mototáxis). O valor será aplicado a viagens de até 2 km no transporte de passageiros e a entregas de até 3 ou 4 km, conforme o tipo de veículo utilizado. O relator afirma que o piso assegura remuneração mínima proporcional ao deslocamento, evitando pagamentos incompatíveis com os custos envolvidos.

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Limite de jornada
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.

Transparência das informações
Pelo parecer, o motorista ou entregador deverá ter acesso prévio — por no mínimo 15 segundos — aos dados essenciais da operação, como o valor total pago pelo usuário, o repasse que receberá, a taxa cobrada pela plataforma e eventuais mecanismos de precificação dinâmica. A versão original previa apenas informações gerais sobre critérios de distribuição e avaliação.

A proposta também estabelece garantias contra decisões automatizadas, determinando que medidas tomadas exclusivamente por algoritmos poderão ser revisadas por uma pessoa, mediante solicitação do trabalhador. Além disso, o substitutivo detalha regras para a aplicação de penalidades, suspensões ou desligamentos, que deverão seguir procedimento formal assegurando contraditório e ampla defesa.

Seguro
O substitutivo determina que as empresas paguem seguro privado para todos os trabalhadores no valor mínimo de R$ 120 mil por trabalhador. A cobertura deverá incluir acidentes, invalidez temporária ou permanente e morte — inclusive quando decorrentes de doenças ocupacionais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Voto feminino é vital para a democracia, lembra Nelsinho Trad

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Durante pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (14), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que as mulheres não precisam de permissão de ninguém para pensar e que o voto feminino no Brasil já existe há quase 100 anos.

— Há um assunto que me incomodou muito nos últimos dias, que foi a fala de uma pessoa de que mulher não deveria votar, que deveria seguir o marido. Olha, eu sou médico, já passei anos trabalhando em pronto-socorro e vi mulheres chegando com crianças no colo, doentes, tomando decisões sozinhas na madrugada, coisa que homem nenhum teria coragem de fazer no lugar delas. Aliás, a mulher não precisa de permissão para pensar, nunca precisou.

No final de junho, o jornalista Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos, declarou no final de junho que “mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras; as casadas costumam acompanhar o marido”.

Nelsinho destacou que muitas mulheres lutaram para conquistar o direito ao voto e que, atualmente, são metade do eleitorado brasileiro. E acrescentou que “quem coloca isso em dúvida não é um conservador; é um atrasado. As mulheres estão à frente de mais da metade dos lares brasileiros”. 

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— Eu fui criado por uma mulher, uma professora forte. Tenho uma companheira que me inspira todos os dias. Sou pai de meninas e sei exatamente o que o mundo poderia ser se a mulher não votasse: a democracia não teria a essência que tem. Mulher tem de liderar, mulher tem de decidir — afirmou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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