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Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara

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Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), houve a necessidade de votação em turno suplementar.  Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade

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As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou o relator.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

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Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (15) uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) crie um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de reforma do Judiciário no prazo de 60 dias.

A decisão ocorreu durante reunião da CDH em que foram discutidos os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que também aconteceu hoje.

A indicação é um tipo de proposição legislativa pela qual se sugere a adoção de providência, a realização de um ato administrativo ou a sugestão de que determinado assunto seja tratado por outra comissão, por exemplo.

A proposta de indicação feita à CCJ foi apresentada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no início da noite e foi aprovada em seguida pelos parlamentares presentes.

— A indicação é para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado crie imediatamente um grupo de trabalho que busque todas as propostas de emenda à Constituição e todos os projetos de lei em tramitação [no Congresso Nacional] de reforma do Poder Judiciário e apresente, em no máximo 60 dias, uma única proposta de reforma do Poder Judiciário, especialmente pelo espetáculo grotesco que eles [os ministros do STF] apresentaram para o Brasil hoje — disse a senadora.  

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Sessão

A sessão do STF tinha a finalidade de decidir se haveria ou não investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, liquidado após a constatação de fraudes.

a reunião da CDH havia sido iniciada de manhã e depois suspensa até que acabasse a sessão do STF — o que ocorreu no início da noite, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de vista após uma discussão no Plenário da Corte que envolveu vários ministros.

— Só a ministra Cármen Lúcia, uma mulher, teve a decência de pedir desculpas aos brasileiros. Porque o que nós vimos foi um espetáculo triste: pelo menos três ministros atuando de forma agressiva, destemperada, equivocada, atacando a autoridade do presidente do Supremo, nomeadamente ministros Alexandre [de Moraes], Gilmar [Mendes] e Flávio Dino — declarou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) durante a reunião da CDH.

Alessandro anunciou ter impetrado um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Daniel Vorcaro. De acordo com o senador, apesar de haver um pedido de instalação dessa CPI com 40 assinaturas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não a instalou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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