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Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos a 14, a proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original da proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso. No primeiro turno, foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Motta também elogiou os trabalhos da comissão especial sobre a proposta, lembrando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.

PEC da Segurança
Enviada pelo Executivo na tentativa de melhorar a integração entre os vários órgãos de segurança pública, a PEC da Segurança Pública prevê dinheiro arrecadado com as bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Maioridade penal
O relator da PEC, Mendonça Filho, retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada hoje, após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

Bloqueio orçamentário
Outra mudança na PEC aprovada foi a desistência de impedir o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol).

O bloqueio ou contingenciamento poderá ocorrer no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.

Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mendonça Filho (UNIÃO - PE)
Mendonça Filho, relator da PEC

Aos valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos em razão da exploração ilegal das apostas com bets, inclusive os provenientes de cooperação jurídica internacional, não se aplicam as vedações de colocá-los em reserva de contingência ou de impor bloqueio ou contingenciamento e sua exceção.

Distribuição obrigatória
Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%.

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Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

DRU
Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação.

A DRU atinge também contribuições sociais ao INSS, contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides), taxas e receitas patrimoniais. Já a exceção atual é apenas para o Fundo Social e montante específico dele direcionado à educação e à saúde.

Conselho Nacional de Justiça
Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.

O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

Polícias municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.

Outros critérios exigidos serão:

  • realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
  • demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
  • demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
  • realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.

No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

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Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

Polícia penal
Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo.

As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:

  • alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
  • exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
  • executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
  • organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
  • operar tecnologias de segurança.

A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Polícia Federal
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.

Polícia Rodoviária
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.

A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:

  • policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
  • prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (15) uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) crie um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de reforma do Judiciário no prazo de 60 dias.

A decisão ocorreu durante reunião da CDH em que foram discutidos os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que também aconteceu hoje.

A indicação é um tipo de proposição legislativa pela qual se sugere a adoção de providência, a realização de um ato administrativo ou a sugestão de que determinado assunto seja tratado por outra comissão, por exemplo.

A proposta de indicação feita à CCJ foi apresentada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no início da noite e foi aprovada em seguida pelos parlamentares presentes.

— A indicação é para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado crie imediatamente um grupo de trabalho que busque todas as propostas de emenda à Constituição e todos os projetos de lei em tramitação [no Congresso Nacional] de reforma do Poder Judiciário e apresente, em no máximo 60 dias, uma única proposta de reforma do Poder Judiciário, especialmente pelo espetáculo grotesco que eles [os ministros do STF] apresentaram para o Brasil hoje — disse a senadora.  

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Sessão

A sessão do STF tinha a finalidade de decidir se haveria ou não investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, liquidado após a constatação de fraudes.

a reunião da CDH havia sido iniciada de manhã e depois suspensa até que acabasse a sessão do STF — o que ocorreu no início da noite, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de vista após uma discussão no Plenário da Corte que envolveu vários ministros.

— Só a ministra Cármen Lúcia, uma mulher, teve a decência de pedir desculpas aos brasileiros. Porque o que nós vimos foi um espetáculo triste: pelo menos três ministros atuando de forma agressiva, destemperada, equivocada, atacando a autoridade do presidente do Supremo, nomeadamente ministros Alexandre [de Moraes], Gilmar [Mendes] e Flávio Dino — declarou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) durante a reunião da CDH.

Alessandro anunciou ter impetrado um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Daniel Vorcaro. De acordo com o senador, apesar de haver um pedido de instalação dessa CPI com 40 assinaturas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não a instalou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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