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Ministério do Meio Ambiente reforça que tilápia não será erradicada do país

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O Ministério do Meio Ambiente nunca propôs e nem vai sugerir a erradicação da tilápia do Brasil, embora o peixe faça parte da lista de espécies exóticas e invasoras desde 2006. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (10) pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. Em audiência pública na Comissão de Agricultura, ele falou sobre resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propõe a publicação das listas nacionais de espécies exóticas invasoras. A realização do debate foi proposta pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Capobianco reconheceu que a elaboração da lista gerou polêmica, mas esclareceu que a publicação do documento obedece à legislação nacional e atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, entre outras normas legais. Diante da polêmica, o governo federal anunciou a suspensão temporária do processo de elaboração do documento.

O ministro também apontou que a tilápia gera benefícios econômicos, ao contrário de outras espécies invasoras que exigem controle severo, como o mexilhão dourado e o peixe-leão.

A tilápia é considerada exótica por ser originária da África, tendo sido introduzida no Brasil na década de 1970. A espécie é classificada como invasora porque é altamente generalista, ou seja, é um peixe que come de tudo. Isso reduz a disponibilidade de alimentos para as demais espécies nativas. A tilápia alimenta-se de algas, detritos e larvas de outros peixes. Também tolera variações de temperatura, é muito resistente e convive muito bem em regiões com baixa oxigenação, o que contribui para a sua criação em tanques.

Legislação

Nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei 5.197, de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna no Brasil. Por sua vez, o Decreto 2.519, de 1998, promulga convenção internacional sobre diversidade biológica, a qual prevê controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem o meio ambiente ou espécies nativas, esclareceu Capobianco.

— O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar  do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei – afirmou.

Capobianco também explicou aos senadores o contexto que teria contribuído para o surgimento de polêmica em torno da lista das espécies invasoras.

— A polêmica toda ocorreu no meio do processo. Especialistas elaboraram e submeteram a lista à comissão para questionamento. E ali vazou a informação absolutamente equivocada, danosa ao processo, de que o Ministério do Meio Ambiente estaria propondo a erradicação da tilápia. [A lista] apresenta sugestões e recomendações ao governo para minimizar impactos potenciais dessas espécies. Nos pegaram no meio do caminho. A lista não estava aprovada. O ministério sugeriu à Conabio que suspendesse a tramitação da lista das espécies já existentes no Brasil. E abrisse diálogo com setores produtivos que identificassem risco e prejuízo para juntos construirmos e definirmos melhores medidas e práticas para minimizar o impacto dessas espécies. Não é uma novidade, não é algo que o ministério possa deixar de fazer, é obrigação — afirmou.

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Controle das espécies

Em 2002, disse Capobianco, começaram as ações para efetivar as normas sobre controle de espécies.  

— Isso foi reforçado em 2011, com a Lei Complementar 140, que dispõe sobre ações administrativas da União para controlar a introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema e espécies nativas.  

A decisão de classificar a tilápia como espécie invasora não é do atual governo. Surgiu em 2006 e vem sendo ratificada desde então, afirmou Capobianco. A ciência identifica, e não o Ministério do Meio Ambiente, a tilápia como espécie exótica invasora que deveria ser objeto de ação de controle, ressaltou.

— O Ministério do Meio Ambiente, por meio de suas autarquias vinculadas, é responsável por atualizar a lista das espécies ameaçadas de extinção e das espécies invasoras. Tem que ser atualizada sempre porque a realidade muda e as espécies podem sair ou entrar na lista. Por isso as listas são sempre renovadas e atualizadas, considerando o que há de melhor na informação científica. A lista é apenas indicativa para futuras adoções de medida que possam mitigar riscos — afirmou.

Vigilância sanitária

Capobianco enfatizou que o Brasil enumera as espécies para viabilizar a adoção de medidas pelo sistema de controle de vigilância sanitária, Ibama, autoridades portuárias e alfandegarias, que devem observar cuidado para que espécies não entrem no país.

— Temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na lista atualizada, 146 vieram de outros países e 103 de espécies invasoras nativas, que precisam de controle, como o tambaqui, só que de outro bioma, a exemplo de um peixe da Amazônia que passa a ser criado em Santa Catarina. Na flora são 176 espécies, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas. Toda espécie que não é nativa de um ambiente é considera estrangeira — afirmou.

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Na avaliação de Capobianco, a questão não é condenar a criação da tilápia ou a carne do animal, fundamental para a segurança alimentar no país.

— A questão é que tipo de prática podemos fazer sem inviabilizar o setor para reduzir o escape, visto que alguns modelos de redes e tanques não são mais apropriados. Tem vários caminhos para ser construídos, o importante é reconhecer que ali tem uma questão que deve ser endereçada com todos os cuidados. Por que a gente não fez uma ação mais firme junto ao setor para que tivesse menos escape? Publicar a lista não basta.

Sistema anti-escape

Seif ressaltou que a adoção de sistema anti-escape na criação de tilápias é de interesse do próprio produtor.

— Não é só o ministério que está preocupado com o escape, o primeiro interessado é o produtor. Os maiores associados do agronegócio do Brasil ficaram desesperados com o anuncio da lista — disse o senador.  

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que o agronegócio do Brasil avança na exportação de alimentos para mais de 200 países. E cobrou “atenção e cuidado” na adoção e interpretação de listas para evitar prejuízos para o setor produtivo.

Representante da maior associação de aquicultores do Brasil (Peixe BR), Francisco Medeiros ressaltou que os grandes grupos estrangeiros são de empresas atacadistas que não permitem a aquisição de alimentos que estejam na lista de exóticos ou de espécies em extinção.

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho disse que o órgão atua de forma prioritária no controle e manejo de espécies exóticas. Ao longo de mais de 500 anos de história, milhares de espécies exóticas foram introduzidas no país, sendo que a maior parte nem sequer se transformou em invasora, afirmou.

— Nem toda espécie exótica tem característica de invasora. Uma boa parte das pragas agrícolas veio de outros países e são espécies invasoras no Brasil. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali. A gente tem algumas espécies exóticas invasoras que o Ibama está olhando com atenção. O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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