RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de documentação do médico para encomendar carimbo ou receituário

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a empresa a pedir, no ato da encomenda de carimbo ou receituário, o registro profissional de médico, veterinário ou dentista.

As empresas deverão manter, por cinco anos, cópia física ou digitalizada da documentação, para comprovar que o profissional apresentou o registro quando fez a encomenda e proteger o estabelecimento de qualquer responsabilização.

Em caso de descumprimento, os envolvidos responderão pelos atos conforme o Código Penal. Se não houver infração penal mais grave, quem usar carimbo ou receituário obtido ilegalmente também estará sujeito a multa.

Por recomendação do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 6176/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

“A crescente ocorrência de fraudes envolvendo a aquisição indevida de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios e de segurança”, disse o relator.

Segundo o autor da versão original, Marx Beltrão, o projeto visa impedir que criminosos utilizem os carimbos de forma ilegal, com riscos à saúde pública. “Além disso, atestados médicos falsos causam prejuízos a pessoas e empresas”, completou.

Leia Também:  Comissão debate protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a neuromielite óptica

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência

Publicados

em

Por

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.

O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.

Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.

Leia Também:  Comissão debate protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a neuromielite óptica

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.

“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA