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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da vacina contra meningite tipo B em programa de imunização

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1286/23, que inclui a vacina contra doenças causadas pela bactéria meningocócica do tipo B no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação do texto. Entre outros pontos, a proposta determina que o Ministério da Saúde definirá o público-alvo, as estratégias para vacinação e os investimentos necessários.

“A meningite tipo B é responsável por cerca de 40% dos casos de meningite no Brasil e é considerada altamente letal, principalmente entre crianças menores de cinco anos”, comentou a relatora no parecer aprovado.

Autores da proposta, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) e outros três parlamentares defendem a urgência da medida, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) atualmente não oferece vacinas contra a meningite tipo B.

“Essa vacina hoje está disponível apenas na rede particular, com preço médio de R$ 500 a dose e restrita aos mais abastados, pois 70% dos brasileiros ganham até dois salários mínimos [R$ 3.036 atualmente]”, comentam os autores da proposta.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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