AGRONEGÓCIO
Tarifas dos EUA podem gerar prejuízo de US$ 2,7 bilhões ao agronegócio brasileiro em 2026, estima CNA
AGRONEGÓCIO
A manutenção da tarifa adicional de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos agropecuários do Brasil pode resultar em um impacto negativo de US$ 2,7 bilhões na balança comercial em 2026, segundo estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esse valor representa cerca de 22% das exportações brasileiras ao mercado americano, considerando o total exportado em 2024, antes da implementação do tarifaço.
De acordo com Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da CNA, cerca de 45% da pauta agropecuária do Brasil ainda sofre a tarifa de 50%, incluindo produtos como pescados, sebo bovino, mel, uvas e etanol. Ela destacou que, embora alguns itens tenham sido retirados da medida anunciada pela Casa Branca em 20 de novembro, esses setores permanecem sob o impacto tarifário.
Tilápia e pescados enfrentam grandes perdas
Mori destacou o caso da tilápia, que tem 97% das exportações direcionadas aos Estados Unidos, e que enfrenta forte impacto devido à dependência do mercado americano. Segundo dados da CNA, em 2024 o Brasil exportou US$ 52 milhões em pescados para os EUA, enquanto o restante do mundo importou apenas US$ 1,4 milhão.
“Há cooperativas que exportam exclusivamente para os Estados Unidos e agora estão muito prejudicadas”, afirmou Mori.
Produtos como mel e pescados, segundo a diretora, são particularmente vulneráveis, pois os produtores dependem quase exclusivamente do mercado americano e não possuem alternativas de comercialização internacional.
Impactos do tarifaço nas exportações brasileiras
No acumulado de 2025, as exportações do agronegócio brasileiro para os EUA registraram uma queda de 4% até novembro, reflexo do tarifaço. Entre janeiro e julho, houve alta de 20% no valor exportado, seguida de uma redução de 38% entre agosto e novembro, causada por uma antecipação das remessas no primeiro semestre do ano.
Mori destacou que o redirecionamento das exportações para outros mercados ajudou a minimizar as perdas. O Café verde teve aumento nas compras da China (US$ 148 milhões a mais) e da União Europeia. Já a carne bovina teve crescimento de exportações para China e México, compensando parcialmente o impacto negativo das tarifas nos EUA.
EUA mantêm política comercial agressiva
Para 2026, a CNA alerta para os efeitos das negociações comerciais dos EUA com outros países fornecedores, que podem reconfigurar o fluxo global de produtos agropecuários e afetar a competitividade brasileira. Mori ressaltou que os acordos dos EUA estão associados a concessões comerciais dos parceiros, incluindo acesso ao mercado, compromissos de investimento e compras de produtos agrícolas americanos.
Exemplos citados incluem:
- Japão: ampliação de 75% nas compras de arroz dos EUA;
- Reino Unido: compra de US$ 700 milhões em etanol e criação de cota específica para carne bovina americana;
- Indonésia: redução de tarifas em 99% e compromisso de comprar US$ 4,5 bilhões em produtos americanos;
- Vietnã: compra de US$ 2,9 bilhões em produtos agrícolas dos EUA.
Esses acordos afetam diretamente o comércio agrícola brasileiro, já que o Brasil exporta produtos agropecuários para todos esses países.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos
A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.
Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.
Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.
O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.
Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras
Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.
Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.
A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.
Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário
O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.
O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.
Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.
A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.
Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória
Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.
Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.
Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.
Interpretação de dados será desafio estratégico no agro
O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.
Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.
Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.
Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural
Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.
Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.
O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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