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Produtores rurais devem reforçar cuidados com crédito, seguro e tributação diante de endividamento crescente em 2026

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Os efeitos das perdas climáticas recorrentes continuam impactando a saúde financeira do produtor rural brasileiro, que entra em 2026 com endividamento elevado e novos desafios jurídicos relacionados ao crédito, seguro rural e tributação. A avaliação é da HBS Advogados, que destaca a importância de planejamento técnico e acompanhamento jurídico constante para evitar prejuízos ainda maiores.

Endividamento e renegociações marcam o início de 2025

De acordo com o advogado Frederico Buss, muitos produtores iniciaram 2025 já em situação fragilizada, especialmente após perdas consecutivas em safras de soja. O cenário exigiu renegociações de débitos com bancos, cooperativas e fornecedores.

O especialista alerta que, em casos de perdas por estiagem, excesso de chuvas ou enchentes, é essencial que o produtor formalize a comprovação técnica das perdas.

“Quando o produtor enfrenta prejuízos climáticos, ele deve solicitar o alongamento do contrato de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, apresentando laudo técnico do engenheiro agrônomo antes do vencimento”, explica Buss.

O mesmo cuidado deve ser adotado para dívidas fora do crédito rural, com pedidos de renegociação antecipada e atenção redobrada às cláusulas contratuais.

Linhas especiais de crédito e atenção às garantias

Segundo Buss, a busca por renegociações se manteve ao longo de 2025, impulsionada pela medida provisória regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que criou duas linhas de financiamento para produtores afetados por eventos climáticos sucessivos.

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Uma delas utiliza recursos do BNDES, disponíveis para todo o país, embora os valores tenham ficado abaixo da demanda real. A outra, composta por recursos livres, tem maior alcance, mas juros mais altos.

O advogado reforça que os produtores devem analisar cuidadosamente as garantias exigidas e as taxas de juros aplicadas.

“Nos contratos de crédito rural, a cobrança de juros acima de 12% ao ano é vedada pela jurisprudência. O produtor precisa observar esses detalhes, especialmente quando a dívida já está em cobrança judicial”, destaca.

Seguro rural: novas regras e aumento de litígios

Outro ponto de atenção é o seguro rural, que registrou aumento expressivo de ações judiciais por negativas de indenização. Buss ressalta que, quando o produtor cumpre todas as exigências contratuais e comprova adequadamente a perda, os tribunais tendem a afastar recusas consideradas abusivas.

Com a entrada em vigor do novo marco legal do seguro privado em dezembro de 2025, o advogado reforça a importância de acompanhar as mudanças e buscar orientação profissional para contratos firmados a partir de agora.

Recuperação judicial: medida extrema requer cautela

A recuperação judicial do produtor rural foi outro tema recorrente em 2025. Buss classifica o instrumento como uma alternativa extrema, que deve ser utilizada apenas em último caso.

“É um remédio legal, mas que precisa ser adotado com responsabilidade e orientação de profissionais experientes, pois representa o último recurso antes de uma falência de fato”, afirma.

Avanços jurídicos na área ambiental

Na esfera ambiental, o advogado Roberto Bastos Ghigino destaca decisões recentes relevantes, como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou ilegal exigir a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para levantamento de termos de embargo.

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O entendimento foi reforçado durante o 1º Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado em Goiânia, onde foram aprovados enunciados sobre direito agrário, contratos e regularização fundiária.

“Ficamos satisfeitos em ver consolidado um enunciado que reafirma a ilegalidade dessa exigência, em consonância com a posição já firmada pelo TRF-4”, destaca Ghigino.

Perspectivas para 2026: desafios econômicos e ambientais

A HBS Advogados projeta que 2026 será marcado pela continuidade das discussões ambientais, aperfeiçoamento das regras do seguro rural e novos desafios financeiros causados por condições climáticas adversas e mudanças tributárias.

O escritório reforça que a documentação técnica adequada, o cumprimento de prazos e o acompanhamento jurídico especializado são fatores essenciais para proteger o produtor rural em um contexto de complexidade regulatória crescente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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