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Seguro rural avança no Congresso: Câmara aprova reforma com fundo de catástrofe, juros menores e prioridade no crédito

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que promove uma ampla reformulação do sistema de seguro rural no Brasil. A proposta cria novas fontes de financiamento para o setor, amplia os incentivos à contratação de apólices e estabelece condições diferenciadas de crédito para produtores que adotarem o seguro como ferramenta de gestão de risco.

Como o texto recebeu alterações na Câmara, a matéria retorna ao Senado Federal para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.

Reforma busca ampliar cobertura do seguro rural

A proposta foi aprovada com substitutivo do deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), que promoveu ajustes pontuais, principalmente relacionados ao uso do seguro rural como garantia em operações de crédito.

O objetivo central do projeto é aumentar a adesão ao seguro rural no país, considerada ainda baixa diante da dimensão do agronegócio brasileiro e da crescente exposição das lavouras aos riscos climáticos.

Atualmente, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) conta com recursos limitados. Em 2025, foram destinados R$ 565,4 milhões ao programa, valor suficiente para atender aproximadamente 3,2 milhões de hectares, o equivalente a apenas 2,61% da área cultivada com lavouras temporárias e permanentes no Brasil.

Fundo Catástrofe ganha novo impulso

Um dos principais pontos da proposta é a reestruturação do chamado Fundo Catástrofe, mecanismo criado pela Lei Complementar nº 137/2010, mas que nunca alcançou plena operacionalização por falta de regulamentação e de aportes permanentes.

O fundo terá a função de complementar a cobertura do seguro rural em situações de grandes perdas causadas por eventos climáticos extremos e outros riscos de elevada magnitude.

Segundo o texto aprovado, os recursos poderão ser formados por:

  • Participações acionárias da União em empresas nas quais detenha participação minoritária;
  • Excesso de ações necessárias ao controle de sociedades de economia mista;
  • Imóveis públicos;
  • Direitos patrimoniais pertencentes à União;
  • Outros ativos definidos em regulamentação.
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A administração ficará sob responsabilidade de uma pessoa jurídica específica, que poderá contar com a participação de seguradoras, resseguradoras, cooperativas, empresas do agronegócio e instituições ligadas à cadeia produtiva.

Recursos para o seguro rural terão proteção orçamentária

A proposta também estabelece mecanismos para evitar interrupções nos recursos destinados ao seguro rural.

Pelo texto, despesas relacionadas à subvenção do prêmio do seguro rural não poderão sofrer contingenciamento ou bloqueio orçamentário, reforçando a previsibilidade dos programas de apoio ao produtor.

Além disso, os recursos destinados ao seguro terão execução obrigatória dentro dos limites aprovados na Lei Orçamentária Anual.

O projeto ainda permite o remanejamento de verbas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), desde que a transferência não comprometa o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.

Produtor segurado poderá ter juros menores e prioridade no crédito

Outro destaque da proposta é a ampliação dos benefícios para produtores que contratarem seguro rural.

As operações de crédito amparadas por seguro poderão receber:

  • Taxas de juros mais favoráveis;
  • Prazos diferenciados de financiamento;
  • Limites ampliados de crédito;
  • Prioridade no acesso a financiamentos rurais;
  • Condições especiais para renegociação ou prorrogação de dívidas.

A medida busca estimular a contratação do seguro como instrumento permanente de gestão de risco e reduzir a vulnerabilidade financeira dos produtores diante de perdas provocadas por seca, excesso de chuvas, geadas e outros eventos climáticos.

Seguro poderá ser utilizado como garantia em financiamentos

O projeto também regulamenta o uso das apólices como garantia em operações de crédito rural.

Para isso, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como:

  • Cessão fiduciária dos direitos e indenizações da apólice;
  • Designação do banco como primeiro beneficiário em caso de sinistro;
  • Prazos reduzidos para regulação e pagamento das indenizações;
  • Definição clara das coberturas e dos riscos contratados.
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A exigência busca aumentar a segurança das operações financeiras e facilitar o acesso ao crédito para produtores segurados.

Regras definem prazo para pagamento das indenizações

A proposta também estabelece procedimentos mais claros para a regulação de sinistros agrícolas.

Nos casos em que não houver necessidade de vistoria técnica presencial, a análise deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação da ocorrência.

Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

A medida busca reduzir a burocracia e aumentar a eficiência no atendimento aos produtores que sofrerem perdas.

Mercado vê avanço na gestão de riscos do agronegócio

Durante os debates, parlamentares destacaram a importância de fortalecer o seguro rural como instrumento de estabilidade econômica no campo.

O relator da proposta argumentou que a baixa cobertura atual está relacionada à escassez de recursos públicos, à complexidade regulatória e às dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras.

Representantes da bancada agropecuária defenderam que a ampliação do seguro rural poderá contribuir para reduzir o endividamento no setor e aumentar a capacidade de recuperação dos produtores diante de frustrações de safra.

Caso seja aprovado definitivamente pelo Senado, o projeto poderá representar uma das mais relevantes mudanças na política de gestão de riscos do agronegócio brasileiro nos últimos anos, ampliando a proteção financeira dos produtores e fortalecendo a sustentabilidade da atividade agropecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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