POLÍTICA NACIONAL
Vai ao Plenário ampliação do atendimento a pessoas com dor crônica no SUS
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que estabelece diretrizes básicas para a melhoria da atenção às pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 336/2024, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto segue para análise do Plenário do Senado.
A proposta reconhece como direito da pessoa com dor crônica o atendimento integral pelo SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes, com informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos.
Além do cuidado assistencial, o projeto aposta na conscientização pública como eixo estruturante da política de enfrentamento da dor crônica.
O texto institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho, e determina a promoção de campanhas anuais pelo poder público.
Impacto na vida
Com impacto direto na qualidade de vida e capacidade de trabalho de milhões de brasileiros, a dor crônica passou a ocupar lugar central no debate legislativo da área da saúde.
Em seu relatório, Arns destaca que a dor crônica representa um desafio relevante para o sistema de saúde e para a sociedade, por comprometer a autonomia das pessoas e gerar custos associados a consultas, internações e perda de produtividade.
Para o senador, a legislação pode induzir a organização e o aprimoramento dos serviços de saúde, com maior visibilidade a uma condição que, muitas vezes, permanece à margem do debate público.
O parecer também ressalta que o atendimento integral previsto no projeto está alinhado ao princípio da integralidade do SUS, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde.
Segundo o relator, a iniciativa pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à dor crônica, inclusive ao estimular a atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com base em evidências científicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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