POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova prioridade a pessoas com deficiência nas seleções para teletrabalho
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o teletrabalho ou trabalho remoto.
O PL 331/2025 inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a garantia de que a pessoa com deficiência terá essa prioridade, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador. O projeto de lei agora segue para análise do Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a uma proposta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) originada de uma ideia legislativa enviada ao Senado por uma cidadã, por meio do Portal e-Cidadania.
Apresentada por Mayara L. F., de São Paulo, a ideia foi convertida em sugestão legislativa (Sugestão 3/2024) e depois transformada em projeto de lei pela CDH. Inicialmente a sugestão tratava do direito à prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista, mas o relator na CDH, o senador licenciado Romário (PL-RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.
A versão de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:
- formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
- resposta justificada e em prazo razoável;
- preservação da remuneração e benefícios;
- direito à participação presencial quando solicitado; e
- possibilidade de reversão ao trabalho presencial.
O texto também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que a aplicação da prioridade seja feita de acordo com a nova regra. Segundo a relatora, essa mudança evita sobreposição de normas e garante coerência à legislação.
Para Mara, a proposta fortalece os direitos das pessoas com deficiência ao promover uma inclusão efetiva no ambiente de trabalho, sem prejuízos à convivência presencial ou às oportunidades de crescimento profissional. A senadora afirma em seu relatório que “a solução amplia a abrangência subjetiva, inspira a regulação de regimes estatutários e evita a criação de barreiras”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).
Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.
Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.
A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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