AGRONEGÓCIO
Produção de tilápia cresce no Brasil e Paraná lidera ranking nacional em 2025
AGRONEGÓCIO
A produção de tilápia no Brasil manteve trajetória de crescimento em 2025, com destaque para o protagonismo das regiões Sul e Sudeste. O Paraná segue como líder nacional, enquanto São Paulo e Minas Gerais consolidam posições entre os maiores produtores do país, segundo dados da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR).
Paraná lidera produção nacional de tilápia
Principal polo produtor do país, o Paraná registrou produção de 273,1 mil toneladas de tilápia em 2025. O volume representa um crescimento de 9,1% em relação ao ano anterior, reforçando a liderança do estado no setor.
De acordo com a Peixe BR, o desempenho é resultado da atuação conjunta de empresas privadas, cooperativas e agroindústrias, além da adoção contínua de tecnologia e assistência técnica na atividade aquícola.
São Paulo e Minas Gerais completam o topo do ranking
Na segunda posição, São Paulo alcançou 93,7 mil toneladas produzidas em 2025, com expressivo crescimento de 54% na comparação anual.
Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com produção de 77,5 mil toneladas, seguido por Santa Catarina, que registrou 63,4 mil toneladas.
Maranhão avança e se destaca entre os maiores produtores
O Maranhão ocupa a quinta posição no ranking nacional, com produção de 59,6 mil toneladas. O estado nordestino foi o que apresentou o maior índice de crescimento entre os dez principais produtores, com alta de 9,36%.
O avanço é atribuído à consolidação de um novo arranjo produtivo local, que vem impulsionando a expansão da atividade nos últimos anos.
Outros estados também ampliam produção
Entre os principais produtores, Santa Catarina e Minas Gerais também registraram crescimento relevante, com avanços de 7,28% e 6,46%, respectivamente.
Outro destaque é o Ceará, que apresentou crescimento de 29,3% na produção e avançou posições no ranking nacional, demonstrando o fortalecimento da piscicultura em novas regiões.
Setor segue em expansão no país
O desempenho dos principais estados reforça a tendência de crescimento da tilapicultura no Brasil, impulsionada por investimentos em tecnologia, organização produtiva e aumento da demanda.
Com diferentes regiões ampliando sua participação, o setor segue diversificando sua base produtiva e consolidando a tilápia como uma das principais proteínas da aquicultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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