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Câmara homenageia 78 prefeitos por destaque na alfabetização infantil

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A Câmara dos Deputados entregou, nesta quarta-feira (17), a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças a 78 prefeituras que se destacaram na alfabetização de crianças. Foram premiadas três cidades de cada estado. A sessão contou com representantes de 29 dos municípios homenageados.

O principal critério de escolha foi o Indicador Criança Alfabetizada, calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Esse indicador mede o nível de alfabetização das crianças no país.

Atualmente, o Brasil está entre os últimos colocados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) e no desempenho em leitura.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a premiação é um gesto simbólico de agradecimento àqueles que colocaram a educação no centro das prioridades.

“Alfabetizar é um dos maiores compromissos que podemos selar com o futuro. É iluminar caminhos, é oferecer a chave que abre portas para sonhos antes inimagináveis. E quando escolhemos cuidar da educação, optamos por cuidar do próprio Brasil, porque nenhuma construção nacional é mais duradoura do que aquela erguida na base do conhecimento.”

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O segundo-secretário da Câmara, deputado Lula da Fonte (PP-PE), destacou o simbolismo da iniciativa. “Essa é uma medalha importantíssima que trata dos prefeitos pela alfabetização das crianças. E carrega um simbolismo ainda mais especial porque é a primeira edição”.

O padrão nacional de alfabetização avalia, entre outras habilidades, se as crianças conseguem ler palavras, frases e textos curtos; localizar informações explícitas; e fazer inferências em textos com linguagem verbal e não verbal.

Entre os municípios premiados estão: Acrelândia e Marechal Thaumaturgo (AC); Tartarugalzinho (AP); Atalaia do Norte e  Japurá (AM); Porto de Moz (PA); Jequiá da Praia (AL); Malhada de Pedras (BA); Coreaú (CE); Carnaubeira da Penha (PE); Cumaru (PE); Francisco Dantas e Ouro Branco (RN); Canhoba e São Cristóvão (SE); Mossâmedes e Mutunópolis (GO); Ecoporanga (ES); São José de Ubá (RJ); Santa Clara d’Oeste e Vitória Brasil (SP); Porto Lucena (RS); e Arabutã (SC).

Também participaram da sessão representantes do Unicef, da Fundação Lemann e da Associação Bem Comum.

Além da medalha, os prefeitos receberam diploma de menção honrosa.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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