RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Manejo de pasto e suplementação estratégica impulsionam desempenho do gado de corte, aponta Trouw Nutrition

Publicados

AGRONEGÓCIO

A pecuária de corte no Brasil segue em expansão. Entre 2004 e 2024, a produção de carne bovina aumentou mais de 25%, atingindo 11,8 milhões de toneladas equivalente carcaça (TEC). Segundo a ABIEC, o país exportou 2,89 milhões de toneladas no último ano, o que representa 32% da produção total.

Apesar do avanço dos sistemas de confinamento, que respondem por apenas 19,86% dos abates, o boi brasileiro ainda é predominantemente de pasto, tornando o manejo da forragem o principal determinante do desempenho animal, afirma Ramon Lopes Salvatte, coordenador Técnico Beef da Trouw Nutrition.

Dieta é pasto mais suplemento: a base do ganho de peso

A marca Bellman, da Trouw Nutrition, reforça há décadas que a combinação de forragem bem manejada e suplementação estratégica define o ganho de peso. Salvatte destaca que a régua de manejo da Embrapa, com alturas específicas de entrada e saída do pasto, continua sendo uma ferramenta essencial.

“Quando o pasto cai abaixo de 40% da altura recomendada, o animal anda mais, seleciona menos, gasta energia e perde potencial de ganho”, explica.

Suplementação mineral: base para todas as categorias

A suplementação mineral é fundamental em sistemas a pasto e se aplica a todas as categorias: cria, recria e engorda. Salvatte ressalta que o mineral corrige desequilíbrios típicos das forragens tropicais e prepara o animal para expressar seu desempenho máximo.

Leia Também:  Preço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba

No período das águas, quando o pasto cresce rapidamente e dilui nutrientes, a escolha do mineral deve considerar categoria, escore corporal e histórico de consumo. Para matrizes paridas, produtos adensados ou aditivados, como o Bellisco SV, podem ser necessários para recuperação de escore e ganho moderado aliado à correção mineral.

“O mineral só funciona quando consumido na quantidade certa. Monitorar o cocho é um manejo simples, mas que muda o resultado”, reforça.

Suplementação proteica: aproveitando o potencial do pasto

Durante o verão, quando as forragens tropicais apresentam alto teor de proteína, os suplementos proteicos de 20% a 30% de proteína bruta ajudam a manter o desempenho em alta. Salvatte explica que mais proteína microbiana aumenta a degradação da fibra e a ingestão de matéria seca, potencializando o consumo de pasto.

O fornecimento deve ser preciso, cerca de 1 a 2 gramas por quilo de peso corporal, com cocho adequado e espaço linear suficiente. Quando bem aplicado, o proteinado é especialmente eficiente na recria.

Suplementos proteico-energéticos: impulso extra para ganho de peso

Os suplementos proteico-energéticos vão além, aumentando a oferta de carboidratos não fibrosos e melhorando a digestibilidade da dieta. Estudos indicam incrementos superiores a 60% no ganho diário em comparação ao sal mineral.

Leia Também:  Safra de soja bate novo recorde e leva produção brasileira de grãos a 350,4 milhões de toneladas em 2026

Salvatte destaca que esse tipo de suplemento também altera o comportamento do gado, antecipando a ida ao cocho e reorganizando o padrão de pastejo, permitindo oferecer o suplemento em horários estratégicos, como durante os períodos mais quentes.

O manejo deve garantir consumo entre 0,3% e 0,5% do peso vivo, com cochos protegidos.

“O suplemento responde ao pasto. Quando o manejo da forragem, a escolha do produto e o horário de fornecimento caminham juntos, o sistema expressa todo o potencial produtivo”, conclui Salvatte.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Mercado de milho mantém ritmo lento no Brasil, mas é sustentado por alta externa e tensão geopolítica

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Preço mínimo do algodão sobe para R$ 119,13 por arroba

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA