RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

PIB da cadeia da soja e do biodiesel tem nova revisão positiva e cresce mais de 11% em 2025, aponta Cepea/Abiove

Publicados

AGRONEGÓCIO

Agroindústria impulsiona crescimento do PIB da soja e do biodiesel

Com o avanço da agroindústria no terceiro trimestre de 2025, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel passou por nova revisão positiva, podendo crescer 11,66% ao longo do ano, segundo estudo do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, ESALQ/USP) em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).

No segmento de esmagamento da soja, os resultados acompanharam a melhora das perspectivas anuais da Abiove, enquanto o biodiesel registrou crescimento impulsionado pela aceleração da produção no terceiro trimestre e pela entrada do B15 em agosto, expandindo a demanda doméstica pelo combustível renovável.

Atualmente, o PIB da cadeia produtiva representa 23% do PIB do agronegócio e 5,7% do PIB nacional, reforçando a importância econômica do setor.

Renda da cadeia cresce, mas efeito base impacta preços

Apesar do crescimento do PIB, os preços relativos na cadeia sofreram impacto negativo no terceiro trimestre. Entre janeiro e setembro de 2025, os preços recuaram 7,27% em comparação ao mesmo período de 2024, devido a efeitos de base provocados por fortes altas no ano anterior.

Leia Também:  Milho impulsiona bioenergia e proteína animal: modelo Food + Fuel + Feed integra produção sustentável e reduz pressão por novas áreas agrícolas

Com isso, a estimativa de crescimento da renda da cadeia foi revisada para 3,54%, revertendo a sequência de três anos de queda. O estudo destaca que, mesmo com essa redução, a expansão dos volumes produzidos garante aumento na geração de valor, e cada tonelada de soja processada gera 4,2 vezes mais PIB do que a soja exportada diretamente.

Mercado de trabalho aquece com expansão em agrosserviços e insumos

O setor também se destaca no mercado de trabalho, com 2,39 milhões de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel no terceiro trimestre de 2025, aumento de 7,15% em relação a 2024. Isso corresponde a 2,34% da economia brasileira e 10,35% do agronegócio.

O crescimento das ocupações ocorreu principalmente em agrosserviços (+12,08%) e no setor de insumos agrícolas (+7,09%), impulsionado pela maior área cultivada e pelo uso crescente de tecnologia.

Em contrapartida, houve redução de empregos dentro da porteira e nas indústrias de soja, com destaque para o Rio Grande do Sul, onde a quebra de safra levou à queda de 26,6 mil empregos. Na agroindústria, o segmento de biodiesel registrou leve aumento de vagas, mas não compensou as perdas no esmagamento e na produção de rações.

Leia Também:  Mercado de algodão: preços domésticos recuam com avanço da colheita e oferta global confortável
Exportações registram avanço expressivo

As exportações brasileiras da cadeia da soja e do biodiesel totalizaram 35,54 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2025, crescimento de 11,78% em relação ao mesmo período de 2024. A receita obtida com esses embarques atingiu US$ 14,5 bilhões, alta de 4,47%, refletindo menores preços médios frente ao aumento dos volumes.

O crescimento das exportações de soja em grão foi liderado por China e Sudeste Asiático, enquanto o farelo de soja teve aumento da demanda principalmente na União Europeia e Leste Asiático. Já o óleo de soja teve queda nos volumes exportados devido à forte demanda interna, com redução de embarques para China e outros destinos.

Para 2025/26, projeta-se redução na disponibilidade global de soja, o que pode alterar a tendência de preços e volumes no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

Publicados

em

Por

A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

Leia Também:  Mercado de algodão: preços domésticos recuam com avanço da colheita e oferta global confortável

Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

Leia Também:  Potencial da safrinha reduz e mercado já revisa expectativa de produção

Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA