AGRONEGÓCIO
Conab lança sistema que reduz prazo para obtenção do Código do Armazém de 3 meses para 15 dias
AGRONEGÓCIO
Emissão mais rápida do Código do Armazém
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou o AntecipaCDA, um novo sistema que promete agilizar significativamente a emissão do Código do Armazém (CDA). Com a ferramenta, o tempo médio para obtenção do documento, que antes chegava a três meses, pode ser reduzido para até 15 dias.
Segundo a Conab, o sistema permite que o código seja disponibilizado antes mesmo da vistoria técnica, oferecendo mais agilidade ao processo de regularização de armazéns em todo o país.
Ferramenta traz eficiência à gestão logística
De acordo com o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, a iniciativa tem como objetivo dar mais celeridade e eficiência ao processo de cadastramento das unidades armazenadoras.
“O CDA é um pré-requisito para a certificação do armazém e permite integrar os dados ao sistema nacional da Conab. Essas informações são essenciais para o planejamento e regulação da cadeia logística agropecuária”, afirmou Figueira.
A base de dados da Conab é uma ferramenta oficial utilizada para mapear e planejar o escoamento da produção agrícola, contribuindo para a formulação de políticas públicas voltadas à armazenagem e abastecimento.
Processo digital e notificação por e-mail
Com o AntecipaCDA, o solicitante realiza o cadastro diretamente no site da Conab, onde os técnicos analisam as informações apresentadas. Caso os dados sejam validados, o sistema gera automaticamente o Código do Armazém, e o responsável é notificado por e-mail.
Em caso de indeferimento, a comunicação também é enviada eletronicamente, com a explicação do motivo e das exigências pendentes.
Apesar da agilidade, a vistoria presencial permanece obrigatória. “A liberação antecipada não substitui a visita técnica, mas permite melhor planejamento das rotas de vistoria e economia de recursos”, destacou Figueira.
Cadastro obrigatório no Sicarm
O CDA é utilizado para identificar o armazém e o agente armazenador responsável pela operação. Todos os interessados em prestar serviços de armazenagem devem se cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), preenchendo o formulário disponível no site da Conab.
O cadastro é obrigatório para pessoas jurídicas públicas ou privadas que realizem guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados ou subprodutos, conforme determina o Decreto nº 3.855/2001.
Atualização do sistema e transformação digital
Além do lançamento do AntecipaCDA, a Conab também atualizou o formulário digital de cadastramento de armazéns no Sicarm.
Segundo o superintendente de Tecnologia da Informação da Conab, Marcelo Faustino, o novo layout é mais moderno e intuitivo:
“O formato está mais limpo, responsivo e facilita o envio de informações. Essas melhorias fazem parte do Plano de Transformação Digital da Conab, que busca tornar a gestão pública mais eficiente, transparente e acessível”, explicou.
O plano visa ampliar o acesso a serviços digitais voltados ao cidadão, fortalecendo a democratização das políticas públicas e o apoio à produção agropecuária nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
CMN libera crédito de capital de giro para cooperativas de leite no Pronaf e reforça apoio à agricultura familiar
CMN autoriza crédito emergencial para cooperativas de leite
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a liberação de uma linha de crédito para capital de giro destinada a cooperativas da agricultura familiar que atuam na produção e processamento de leite.
A medida inclui, de forma temporária, essas cooperativas na modalidade de agroindústria do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), permitindo o acesso a recursos para enfrentar dificuldades financeiras no curto prazo.
Objetivo é manter operações e evitar impactos no campo
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa busca garantir a continuidade das operações dessas cooperativas, consideradas estratégicas para o funcionamento da cadeia leiteira.
Sem o apoio financeiro, o setor poderia enfrentar:
- Atrasos no pagamento aos produtores
- Redução da captação e processamento de leite
- Interrupções nas atividades industriais
- Perda de empregos no meio rural
Cooperativas têm papel central na renda da agricultura familiar
As cooperativas beneficiadas pela medida desempenham funções essenciais na economia rural, como:
- Compra da produção de pequenos agricultores
- Processamento de leite e derivados
- Geração de renda para famílias no campo
- Sustentação de economias locais
Quem pode acessar a nova linha de crédito
A linha é destinada a cooperativas que:
- Participam do Pronaf Agroindústria
- Comprovem dificuldades financeiras de curto prazo em 2026
Estejam vinculadas a programas de gestão e fortalecimento da agricultura familiar, como os do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Os financiamentos poderão ser contratados em uma ou mais instituições financeiras.
Condições de financiamento: juros, prazos e limites
A linha de crédito apresenta condições específicas para facilitar o acesso e garantir fôlego financeiro às cooperativas:
- Prazo total: até 6 anos para pagamento
- Carência: até 1 ano
- Taxa de juros: 8% ao ano
- Limite por cooperativa: até R$ 40 milhões
- Limite por cooperado: até R$ 90 mil
- Prazo para contratação vai até junho de 2026
A autorização para acesso à linha de capital de giro é temporária. As cooperativas poderão contratar os financiamentos até 30 de junho de 2026.
Impactos esperados no setor leiteiro
Com o reforço de caixa, a expectativa do governo é:
- Garantir a continuidade da compra de leite dos produtores
- Evitar interrupções nas operações industriais
- Preservar empregos no interior
- Manter o abastecimento de alimentos
- Sustentar a renda de famílias da agricultura familiar
A decisão do CMN reforça o papel do crédito rural como instrumento estratégico para estabilizar cadeias produtivas essenciais, como a do leite, assegurando a continuidade das atividades e reduzindo os impactos de curto prazo sobre produtores e cooperativas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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