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Preços da cesta básica voltam a subir em novembro nas capitais, aponta levantamento da Neogrid e FGV IBRE

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Os preços da cesta básica voltaram a oscilar em novembro nas principais capitais brasileiras, segundo o levantamento mensal da Cesta de Consumo Básica Neogrid & FGV IBRE. Das oito cidades monitoradas, quatro registraram alta, três apresentaram queda e uma manteve estabilidade, evidenciando a volatilidade recente no custo dos produtos essenciais.

Rio de Janeiro mantém a cesta mais cara do país

O Rio de Janeiro segue liderando o ranking nacional, com a cesta passando de R$ 982,27 em outubro para R$ 995,76 em novembro, um aumento de 1,37%. A alta reflete a pressão sobre itens processados e derivados de grãos. No acumulado semestral, o custo subiu 2,72%, indo de R$ 969,40 em junho para R$ 995,76 no mês passado.

Brasília e Salvador registram as maiores altas do mês

A capital federal teve o maior avanço em novembro, com alta de 1,94%, levando o preço da cesta a R$ 817,74. Apesar da elevação, o acumulado de seis meses mostra queda de 1,82%, sinalizando uma recomposição após meses de recuo.

Em Salvador, o custo atingiu R$ 835,19, com alta mensal de 0,83%, mas queda acumulada de 2,19% em relação a junho, quando a cesta custava R$ 853,90.

São Paulo e Curitiba registram os recuos mais expressivos

Em São Paulo, os preços caíram 1,72% em novembro, com a cesta passando de R$ 940,67 para R$ 924,53, impulsionada por reduções em arroz e carne bovina. No acumulado semestral, o recuo é o maior entre as capitais: -4,32%.

Curitiba também teve retração acentuada de 1,87%, com a cesta custando R$ 773,49. Mesmo assim, no acumulado, ainda há leve alta de 0,83%, reflexo de reajustes anteriores.

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Fortaleza, Manaus e Belo Horizonte mostram estabilidade

Em Fortaleza, a variação foi mínima (+0,39%), com a cesta a R$ 866,49, praticamente estável desde junho.

Manaus registrou leve retração mensal (-0,08%), mas segue com a maior alta semestral do país (11,15%), passando de R$ 761,81 para R$ 846,73.

Já Belo Horizonte teve queda marginal (-0,24%), mantendo comportamento estável, com variação de 0,68% em seis meses.

Margarina e derivados de grãos lideram as altas

Entre os 18 itens que compõem a cesta, os produtos processados e derivados de grãos foram os principais responsáveis pelas altas. A margarina se destacou como um dos maiores vilões, impactada pelo aumento nos custos de insumos e embalagens.

Principais altas por capital:

  • Belo Horizonte: fubá (+18,55%), óleo de soja (+18,31%), margarina (+14,06%)
  • Brasília: pão (+12,03%), carne bovina (+8,08%), margarina (+5,23%)
  • Curitiba: óleo de soja (+16,94%), margarina (+11,32%), carne suína (+6,56%)
  • Manaus: margarina (+17,74%), café (+16,47%), frutas (+16,47%)
  • Rio de Janeiro: margarina (+21,77%), óleo (+15,92%), molho de tomate (+7,80%)
Itens essenciais ajudaram a conter a alta

Apesar da pressão sobre os industrializados, produtos básicos contribuíram para frear o avanço da cesta. Entre eles, arroz, leite, carne bovina e açúcar tiveram quedas expressivas:

  • São Paulo: arroz (-2,26%), carne bovina (-3,05%), leite (-1,53%)
  • Salvador: arroz (-3,63%), açúcar (-2,18%), leite (-0,73%)
  • Curitiba: carne bovina (-2,86%), leite (-2,03%), ovos (-2,28%)
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Essas reduções foram decisivas para evitar uma inflação mais ampla nos alimentos em novembro.

Fatores que influenciaram as oscilações

Os aumentos mais significativos do mês se concentraram em frutas e produtos processados.

  • Frutas: alta de 13,23% em Manaus e 5,48% em Salvador.
  • Óleos e massas: altas de até 3,74% em capitais do Sul e Sudeste.
  • Carnes: avanço de 7,63% em Fortaleza, com quedas em Manaus e Rio de Janeiro.

Esses movimentos reforçam que o comportamento dos preços segue desigual entre as capitais, com maior impacto nas regiões Norte e Nordeste.

Cesta Ampliada também sobe na maioria das capitais

A Cesta de Consumo Ampliada — que inclui alimentos, itens de higiene e limpeza — também apresentou altas generalizadas em novembro.

Destaques:

  • Rio de Janeiro: +3,81% (R$ 2.273,86), mantendo o maior custo nacional
  • Brasília: +1,05% (R$ 1.994,63)
  • Salvador: +1,34% (R$ 1.930,79)
  • São Paulo: +0,43% (R$ 2.058,14)
  • Manaus: único recuo, -0,17% (R$ 1.866,88)

Os principais aumentos vieram de produtos industrializados e de higiene, como desodorantes, xampus e snacks, que mantêm pressão sobre o orçamento familiar.

Tendências para os próximos meses

O levantamento mostra que, embora parte das capitais tenha registrado alívio nos preços de itens básicos, a volatilidade deve permanecer no curto prazo. Capitais mais dependentes de produtos industrializados, como Manaus, seguem mais vulneráveis, enquanto regiões do Sudeste apresentam maior capacidade de absorção das quedas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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