RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Planta invasora caruru-palmeri é detectada pela primeira vez em São Paulo

Publicados

AGRONEGÓCIO

Detecção inédita no estado de São Paulo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a primeira ocorrência da planta invasora Amaranthus palmeri, conhecida popularmente como caruru-palmeri ou caruru-gigante, no estado de São Paulo. A detecção ocorreu na região de São José do Rio Preto, marcando a primeira vez que a praga é registrada fora dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde sua presença já havia sido constatada anteriormente.

Desde sua primeira identificação no Brasil, em 2015, no estado de Mato Grosso, a espécie tem preocupado o setor produtivo por sua alta capacidade de resistência a herbicidas e pelo impacto na produtividade agrícola. Atualmente, ela está oficialmente presente em oito municípios mato-grossenses e dois municípios sul-mato-grossenses.

Propriedade interditada e medidas de contenção

De acordo com o Mapa, a propriedade onde a planta foi encontrada foi imediatamente interditada, ficando proibida a saída de qualquer material vegetal da espécie, além de restos culturais, resíduos de limpeza e solo da área afetada.

A colheita da soja cultivada no talhão contaminado só será autorizada após a eliminação completa das plantas de Amaranthus spp., conforme os protocolos definidos pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

Leia Também:  Brasil vive semana histórica com Cavalo Árabe e conquista destaque mundial

Ao mesmo tempo, estão sendo realizados levantamentos de delimitação para identificar a extensão da área afetada e adotar as ações de controle necessárias.

Risco à produção agrícola

O caruru-palmeri é uma das plantas daninhas mais agressivas e difíceis de controlar no ambiente agrícola. Suas características biológicas — como o rápido crescimento e a alta produção de sementes —, somadas à resistência a diferentes mecanismos de ação de herbicidas, tornam o seu controle um grande desafio para produtores e autoridades fitossanitárias.

A presença da praga em lavouras pode provocar redução significativa na produtividade, afetando especialmente culturas como soja, milho e algodão. A principal forma de dispersão do caruru-palmeri ocorre por meio de maquinários e implementos agrícolas contaminados, além de mistura com outras sementes durante o plantio.

Programa Nacional de Prevenção e Controle

Para enfrentar o avanço dessa praga, o Mapa publicou a Portaria SDA nº 1.119, de 20 de maio de 2024, que criou o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Amaranthus palmeri. A norma estabelece medidas fitossanitárias voltadas à prevenção, detecção, delimitação e controle da espécie em todo o território nacional.

Leia Também:  Mercado de milho ajusta preços com influência de exportações, câmbio e cenário internacional

Segundo o Ministério, a atuação visa proteger a sanidade vegetal, preservar a produção agropecuária e garantir o cumprimento da legislação fitossanitária vigente, reforçando o compromisso do governo federal com a segurança e sustentabilidade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Por

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Açúcar registra nova queda e atinge mínimas internacionais com oferta global elevada

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Goiás aposta em biometano e terras raras para liderar a transição energética no Brasil

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA