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Faltam 30 dias para a abertura oficial, mas a colheita 2026 já começou em dois Estados

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Faltando cerca de 30 dias para a Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26, as primeiras máquinas já entraram em campo no Brasil. Registros iniciais de colheita aparecem em áreas do oeste do Paraná e em regiões do médio-norte, leste e oeste de Mato Grosso, indicando que a safra começa a ganhar ritmo antes mesmo do marco oficial que tradicionalmente simboliza o início dos trabalhos em escala nacional.

O avanço ainda é pontual e concentrado, sobretudo em áreas com calendário mais antecipado e em lavouras irrigadas, mas o movimento reforça a percepção de um ciclo que evoluiu de forma relativamente rápida em parte das regiões produtoras. A expectativa é de que o avanço mais consistente da colheita ocorra ao longo de janeiro, à medida que as condições climáticas permitam maior entrada das máquinas nas áreas de sequeiro.

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Brasil deve colher 177,1 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, volume 3,3% superior ao do ciclo anterior. A projeção considera uma área plantada próxima de 49 milhões de hectares e sustenta o cenário de mais uma safra robusta, mesmo diante das adversidades climáticas registradas ao longo do desenvolvimento das lavouras.

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O início da temporada foi marcado por períodos de calor intenso e por irregularidade na distribuição das chuvas em diferentes regiões do país. Ainda assim, a maior parte das lavouras apresentou evolução satisfatória até este momento. Técnicos ressaltam que perdas pontuais de rendimento podem ocorrer, especialmente em áreas mais afetadas pelo estresse hídrico, mas sem comprometer, até agora, o volume esperado de produção.

Neste estágio da safra, o clima segue sendo o principal fator de atenção. A definição do potencial produtivo, sobretudo nas áreas de sequeiro, ainda depende do comportamento das chuvas nos próximos meses. Janeiro e fevereiro serão decisivos para consolidar os índices de produtividade, enquanto áreas de plantio mais tardio podem estender essa definição até o início de março.

A expectativa do setor é que o avanço da colheita nas próximas semanas confirme o cenário positivo que começa a se desenhar no campo. A Abertura Nacional da Colheita da Soja 2025/26, marcada para o dia 30 de janeiro, em Porto Nacional (TO), deve marcar a consolidação desse movimento e o início efetivo da colheita em escala nacional, abrindo um novo ciclo para o mercado de grãos em 2026.

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Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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