RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em dezembro a Lei 15292/25, que aumenta o adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal.

A nova regra muda o cálculo do benefício e cria novas categorias de cursos que dão direito ao acréscimo salarial. O adicional é calculado com base no vencimento do servidor e vale para:

  • Treinamentos (mínimo de 120 horas);
  • Especialização, mestrado e doutorado;
  • Segunda graduação ou certificação profissional.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3084/25, do próprio Poder Judiciário. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em novembro.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Izalci anuncia pré-candidatura ao governo do DF
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

Publicados

em

Por

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

Leia Também:  Orçamento 2026 é sancionado com veto a R$ 400 milhões em emendas

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA