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Senado gastou R$ 2,3 milhões para recuperar destruição do 8 de janeiro

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O Senado gastou cerca de R$ 2,3 milhões na recuperação dos danos provocados pela invasão de 8 de janeiro de 2023 e no reforço da segurança e do policiamento. A data desta quinta-feira (8) marca os três anos dos atos antidemocráticos que destruíram parte das dependências das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Raio-x e polícia legislativa

Desde o dia 8 de janeiro de 2023, diversas medidas foram adotadas pelo Senado para incrementar a segurança dos espaços físicos da Casa. Uma delas foi a edição do Ato da Primeira Secretaria 1/2023, no qual se determina que todos os colaboradores e visitantes do Senado devem ser submetidos a procedimentos de inspeção em pórtico e raio-x.

Foram instaladas películas antivandalismo nos principais acessos ao Palácio do Congresso Nacional, e o Senado adquiriu equipamentos destinados ao controle de distúrbios civis.

Os policiais legislativos passaram por treinamentos — como formação de operadores químicos, inteligência e condução de cães farejadores. E, ao longo dos últimos dois anos, foram admitidos mais de 160 novos policiais legislativos por meio de concurso público.

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Gastos com reparos

Devido à invasão de 8 de janeiro de 2023, o Senado também executou ações para restabelecer suas instalações (incluindo reparos, manutenções e reformas).

Além disso, vários móveis e equipamentos tiveram de ser restaurados, renovados, reconstruídos, ajustados, alinhados, revitalizados ou substituídos. E houve melhorias em sistemas de segurança e infraestrutura tecnológica.

O Senado teve de contratar profissionais para reparos de engenharia, restauração de obras, objetos e mobiliários, além de incorrer em gastos com aquisições de equipamentos e insumos.

O valor total gasto para restabelecer instalações, bens e equipamentos do Complexo Arquitetônico do Senado Federal foi de R$ R$ 2.304.711,93.

Gastos do Senado com reparos dos atos de 8 de janeiro de 2023
Reparos de engenharia, vidros e estrutura
R$ 889,4 mil

Substituição do carpete
R$ 818,2 mil

Restauração da tapeçaria de paredes
R$ 236,2 mil

Restauro dos sistemas de segurança e de viaturas
R$ 234,2 mil

Restauro de objetos musealizados e decorativos
R$ 84 mil

Reposição e restauro de bens e móveis
R$ 23,8 mil

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Reposição e restauro de equipamentos de informática
R$ 18,7 mil

Valor total efetivamente gasto: R$ 2,3 milhões

Fonte: Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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