POLÍTICA NACIONAL
Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz
POLÍTICA NACIONAL
A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio.
A nova lei, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.
Regras mais rígidas para devedor contumaz
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.
Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.
Sanção parcial e vetos
A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.
Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.
Bons pagadores e programas de conformidade
Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH
A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.
A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.
Atribuições
A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:
- compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
- prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
- análise de conflitos para definir a melhor conduta;
- consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
- apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
- coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
- elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
- registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.
Proteção
A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.”
Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.
— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.
Sugestões legislativas
As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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